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Maringá/PR adere ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)
Nesta sexta-feira (30) foi oficializada, no Diário Oficial da União (DOU), a adesão de mais um município ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Desta vez foi Maringá/PR. O Sistema, que integra as políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), é fundamental para que estados, Distrito Federal e municípios possam acessar prioritariamente as iniciativas do Governo Federal voltadas à essa pauta.
O termo de adesão e compromisso foi assinado nesta quarta-feira (28) pela secretária da SNPIR, Sandra Terena, pelo prefeito de Maringá, Ulisses Kotsifas, e pela gestora de Igualdade Racial Cleuza Theodoro. A vigência da adesão é ilimitada.
A titular da SNPIR falou sobre a importância do Sistema para os municípios. “Quase todos os estados brasileiros já aderiram ao Sinapir, o que é ótimo, porque as políticas desenvolvidas em âmbito estadual atingem o âmbito municipal. Porém, quanto mais municípios optarem por fazer a adesão, mais possibilidades teremos de alcançar de forma específica povos e comunidades tradicionais que estão na ponta. Maringá tomou uma ótima decisão aderindo ao Sinapir. Nossa expectativa é que cada vez mais municípios sigam esse exemplo”, enfatizou Terena.
Como aderir ao Sinapir
O Sinapir é um instrumento fundamental para a institucionalização e implementação das políticas de promoção da igualdade étnico-racial. Por meio dele, estados, Distrito Federal e municípios podem ter acesso prioritário às iniciativas do Governo Federal.
Os estados e municípios que ainda não aderiram ao sistema podem iniciar esse processo seguindo alguns requisitos básicos. É necessário que haja ao menos um órgão público voltado à promoção da igualdade racial na estrutura pública local e um Conselho de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento.
Preenchidas essas condições, o ente federado encaminha a solicitação de adesão para a SNPIR, por meio do Anexo II da Portaria nº 08/2014, disponível no final do Guia de Orientação para a Criação e Implementação de Órgãos, Conselhos e Planos de Promoção da Igualdade Racial.