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Mais 208 processos são indeferidos no âmbito da Comissão de Anistia
O Conselho da Comissão de Anistia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28), as Portarias referentes a 208 indeferimentos e seis deferimentos parciais, com declaração ou ratificação da condição de anistiado político. Os processos são oriundos de gestões anteriores.
Para além dos números desta quarta-feira, de março a agosto o órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apreciou outros 1.781 requerimentos remanescentes de gestões anteriores e 66 da atual gestão. Também foram cumpridas 34 decisões judiciais de janeiro a agosto, sendo 20 Concessões de Prestação Mensal Permanente e Continuada (PMPC), 13 portarias de indeferimento e uma de restabelecimento do processo de anulação de portaria.
Histórico
Nos primeiros meses de 2019, o Conselho da Comissão de Anistia trabalhou na reorganização interna. Em seguida, foram realizadas quatro sessões, em junho e julho deste ano.
No que tange aos resultados da primeira sessão, dos 18 processos analisados, nove foram indeferidos, houve cinco pedidos de vista, dois foram retirados da pauta e dois deferidos parcialmente - declaração e ratificação da condição de anistiado. No segundo encontro, 80 requerimentos passaram por análise – 57 foram indeferidos, três deferidos parcialmente, 14 pedidos de vistas regimentais, três convertidos em diligência e três retirados de pauta.
Sobre os resultados da terceira e quarta sessões, no primeiro dia cinco processos foram convertidos em diligência, um deferido parcialmente, 15 pedidos de vista, seis indeferidos. No dia seguinte, houve dois deferimentos, quatro indeferimentos, dois retirados de pauta, um pedido de diligência e 69 pedidos de vista.
Conselho
Órgão de caráter consultivo, o Conselho da Comissão de Anistia atualmente é composto por 27 membros. Entre as mudanças estabelecidas pela nova gestão, uma das principais diz respeito ao número de recursos cabíveis às decisões. Antes, não havia limitações e a Comissão acabava por analisar várias vezes o mesmo pedido do anistiado. A partir de agora, será admitido somente um pedido de reconsideração.
O novo regimento interno instituiu, ainda, prazo de 24 meses de quarentena para que conselheiros possam atuar como procuradores de anistiados, “incluído no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”.
Não existe mais a divisão em turma é plenário, apenas um órgão colegiado que submete os pareceres à Ministra. Também fica estabelecido o quórum mínimo de cinco conselheiros para deliberações de requerimentos. Os critérios para análise dos processos foram modificados, de forma a deixar a concessão mais rigorosa.
Desde 2003, mais de R$10 bilhões foram destinados para o pagamento de benefícios e outros R$ 14 bilhões já foram aprovados para pagamento.
Comissão
A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do MMFDH por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019.
Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.