Notícias
Decreto promove melhorias na acolhida aos imigrantes venezuelanos
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (15) o Decreto nº 9.970, que dispõe sobre o “Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado por crise humanitária”. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) celebra a norma – o órgão integra o comitê que também trata da recepção, acolhimento e interiorização dos imigrantes venezuelanos no Brasil.
Em evolução à estrutura previamente instalada, o decreto prevê, ainda, a existência de subcomitês técnicos dedicados às questões relativas à recepção, identificação e triagem dos imigrantes. O texto também aborda o acolhimento, interiorização e ações de saúde aos imigrantes.
Para a ministra Damares Alves, representante titular do ministério no Comitê Federal, a publicação do decreto fortalece a atuação do governo e do MMFDH. “Precisamos de forças para ampliarmos a proteção aos imigrantes venezuelanos acolhidos no Brasil”, afirma.
O secretário nacional de Proteção Global e representante suplente do MMFDH no comitê, Sérgio Queiroz, destaca que a previsão dos subcomitês visa o aperfeiçoamento de governança da estrutura federal. “Isso permite que as ações articuladas sejam desenvolvidas de uma melhor forma, por meio do enfoque específico nas temáticas de cada um”.
Saiba mais
O decreto destaca a competência do comitê no âmbito de articulação de ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos governos federal, estaduais, distrital e municipais na esfera da assistência emergencial.
Entre as competências do comitê, constam estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo Federal para a implementação da assistência emergencial; supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo Comitê; e propor, aos órgãos competentes, medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades.