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Conselho Nacional do Ministério Público adere ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do MMFDH
Foto: CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assinou, nesta terça-feira (13), a Declaração de adesão ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Sistema visa propiciar a troca de informações e boas práticas entre órgãos públicos protagonistas na prevenção e combate à tortura.
A solenidade ocorreu no início da 11ª Sessão Ordinária do CNMP, presidida pela procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, e com a participação do secretário adjunto da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH), Alexandre Magno Fernandes.
“O crime de tortura é um crime bárbaro, acobertado pelo Estado brasileiro durante décadas e que ganhou especial destaque na Constituição Federal de 1988. Nos anos seguintes, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e aderiu ao Protocolo Facultativo das Nações à Convenção contra a Tortura. A instituição da Lei 12.847/2013 é, portanto, um marco determinante neste percurso”, afirmou Alexandre Magno.
O secretário adjunto também apresentou os órgãos que integram obrigatoriamente o SNPCT – o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o Departamento Penitenciário Nacional e o Comitê Nacional da Política Criminal e Penitenciária. “No entanto, outros órgãos podem integrar o Sistema, tais como o CNMP, que, a partir de agora, passa a integrá-lo oficialmente”, ressaltou.
O Sistema
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) foi instituído pela Lei nº 12.847/13, que criou o CNPCT e o MNPCT. Esse normativo representa um avanço fundamental no combate a esse crime.
O SNPCT foi instituído com o objetivo principal de propiciar a troca de informações e boas práticas entre os órgãos públicos protagonistas na prevenção e combate à tortura. Deste modo, a assinatura da Declaração determina o implemento de objetivos específicos necessários ao cumprimento da Lei 12.847/13 e do Decreto 8.154/13.