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SNDPD participa da entrega do Prêmio Acessibilidade em Telecomunicações
Na condição de representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o coordenador do
“A acessibilidade se tornou um direito fundamental por ter previsão constitucional. Porém, tem mais de 10 anos que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil e muita gente ainda não a conhece”, afirmou o coordenador.
Na ocasião, o integrante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do ministério acrescentou que “o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações não foi feito para intervenção nas empresas. É um direito de pessoas com deficiência que pagam impostos e por serviços públicos”.
Mesa de abertura
Participaram do evento a primeira-dama Michelle Bolsonaro, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, a senadora Mara Gabrilli, o secretário executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Júlio Semeghini Neto, que representou o ministro Marcos Pontes, e o presidente do Conselho de Administração da Tim, Nicandro Durante.
Regulamento
Com a proposta de propiciar às pessoas com deficiência o uso pleno de todos os serviços e equipamentos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 2016 o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA). O texto se deu a partir de estudos em acessibilidade, entrevistas com pessoas com deficiência e diálogos com entidades representativas e órgãos públicos, entre eles a SNDPD.
Dentre as regras trazidas pelo regulamento, está a ampliação de funcionalidades e facilidades nos equipamentos usados para telecomunicações e a implementação de melhorias no atendimento das prestadoras, tanto de forma remota quanto presencial. As empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiências mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada.
Cabe às instituições empresariais, ainda, disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia de documento (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação; ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência; possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no seu setor de atendimento presencial.
Neste contexto, foi criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.
Com informações da Anatel