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CNDH abre sua 46ª Reunião Plenária e decide oficiar MMA e IBAMA
Durante a reunião, o CNDH decidiu oficiar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais solicitando cópia do acordo de indenização extrajudicial realizado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora Vale, inclusive da tabela de preços anexa ao Termo de Compromisso firmado relativo a cada dano sofrido. O conselho também vai enviar suas recomendações e relatórios concernentes ao caso.
Também será oficiado o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA acerca da quantidade e o valor das multas ambientas aplicadas devido ao desastre e informações sobre o acordo entre Defensoria e Vale após a publicação da entrevista do ministro Ricardo Salles à GloboNews na segunda-feira (8), em que afirmou que a multa de R$ 250 milhões aplicada à Vale pelo IBAMA será convertida em investimento em sete parques ecológicos de Minas Gerais.
Atuação do CNDH no caso
No dia 07 de fevereiro, foi apresentado e aprovado pelo Pleno do CNDH relatório elaborado pela missão emergencial do conselho a Brumadinho-MG, realizada logo após o rompimento da barragem de rejeitos da Vale.
A missão ocorreu nos dias 29 a 31 de janeiro em Belo Horizonte e Brumadinho, após aprovação em caráter de urgência pela mesa diretora, com o objetivo de promover a escuta qualificada das pessoas atingidas e propor medidas emergenciais. Integraram os trabalhos o conselheiro Leandro Scalabrin (Anab) e os suplentes Eduardo Queiroz (DPU) e Camila Asano (Conectas).
Durante a missão, foram realizadas reuniões com a Força Tarefa conjunta dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas; visita à comunidade de Parque das Cachoeiras e oitiva de pessoas atingidas; audiência pública em Córrego do Feijão; oitiva de autoridades públicas; e visita aos postos de atendimentos aos atingidos e reuniões com seus representantes.
No relatório, é detalhada a atuação da missão emergencial e apresentadas conclusões e recomendações também focadas em ações emergenciais. Destaca-se no texto que as recomendações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, aprovadas em 2010 e destinadas a órgãos públicos e a empresas, caso observadas, poderiam ter evitado as violações ocorridas. Ressalta-se ainda que as recomendações feitas pelo próprio CNDH após o rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana-MG, em relatório de maio de 2017, formuladas como medidas de prevenção e não-repetição de novos danos não foram seguidas pelas empresas e pelo Estado Brasileiro.
Leia a íntegra do relatório aqui.
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