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STF concede prisão domiciliar a mães presas por tráfico
Foto: Dorivan Marinho/STF (16/12/2014)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a mulheres presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas. O ministro também autorizou a concessão desse benefício às presas condenadas inclusive em segunda instância.
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF já havia concedido, por meio de Habeas Corpus Coletivo, prisão domiciliar às gestantes e mães de crianças pequenas presas provisoriamente. Apesar da decisão do Supremo, magistrados locais utilizavam o fato de a presa ter sido flagrada com drogas como justificativa para não conceder a prisão domiciliar. Na nova decisão, Lewandowski explica que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus filhos.
Por meio de ofício anexado ao processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo. Em documento anterior, de maio, o órgão do Ministério da Justiça havia informado, no entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham a liberdade concedida.
Na avaliação do ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a decisão do STF é um reconhecimento de que o interesse e o bem estar da criança devem ser priorizados. “A convivência familiar é um dos direitos fundamentais da criança, expresso na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É nesse sentido que o judiciário deve garantir sempre que possível a manutenção do filho junto à mãe fora do cárcere, considerando que a presença materna é determinante para o pleno desenvolvimento da criança”, afirmou.
De acordo com o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luís Carlos Martins Alves Júnior, a decisão do ministro Lewandowski deverá ser estendida também para as adolescentes e jovens grávidas ou com filhos que cumprem medida de privação de liberdade em unidades de atendimento socioeducativo.