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Sancionada lei que torna prioritário exame de corpo de delito em casos de violência
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03), a lei nº 13.721, que altera o decreto-lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. A alteração foi realizada no artigo 158 do Código, parágrafo único.
Sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a publicação foi assinada após articulações do ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. “A lei visa dar prioridade a grupos que enfrentam vulnerabilidade social. A proposta é prestar atendimento de qualidade e com humanidade, garantindo apoio às vítimas”, afirmou o titular do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).