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Resolução para garantia de direitos humanos em situações de conflitos por terra é aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos
Uma resolução sobre “soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos” foi aprovada na noite da última quarta-feira, 17 de outubro, pela 41ª Plenária do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
O Brasil está no topo da lista dos países onde mais ativistas ambientais e da terra foram mortos em 2015, segundo pesquisa divulgada em junho de 2016 pela ONG Witness. A violência no campo pela disputa da terra ocasionou 70 mortes no ano passado, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Nas cidades, a situação não é muito diferente, já que a falta de uma política habitacional adequada leva a um contingente significativo de pessoas a ocuparem áreas de risco nas cidades e sendo também vítimas de despejos forçados.
Na tentativa de contribuir com a diminuição dos conflitos e com a violação de direitos humanos resultantes destes conflitos, o CNDH elaborou esta resolução que tem como principais destinatários “os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, cujas finalidades institucionais demandem sua intervenção, nos casos de conflitos coletivos pelo uso, posse ou propriedade de imóvel, urbano ou rural, envolvendo grupos que demandam proteção especial do Estado, tais como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e sem teto, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e atingidos e deslocados por empreendimentos, obras de infraestrutura ou congêneres”.
Na opinião de Darci Frigo, vice-presidente do Conselho, “os movimentos sociais, as organizações de direitos humanos, povos e comunidades tradicionais têm uma expectativa de que essa resolução possa ser instrumento, a ser usado por eles, para melhorar a qualidade do diálogo, e com isso, o CNDH poder contribuir com a não realização de ações de violações de direitos humanos pelo poder público”.
De acordo com o documento, “despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas”. Para o CNDH, remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, quando o deslocamento é a única medida capaz de garantir os direitos humanos.
Outras recomendações que constam no documento:
- Evitar despejos de grupos que demandam proteção especial do Estado e que causam violações de direitos humanos;
- Preponderância dos direitos das coletividades em relação ao direito individual de propriedade.
- Que o Estado deve garantir e promover os direitos humanos à cidade, à terra, à moradia e ao território, devendo prevenir e remediar violações de direitos humanos.
- Que o poder público não deve empregar medidas coercitivas que impliquem em violação à dignidade humana, em especial o corte de luz, água ou qualquer outra providência que resulte na inabitabilidade ou insalubridade da área ocupada.
- Que a atuação do Estado deve ser orientada à solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pela garantia de permanência dos grupos em situação de vulnerabilidade nas áreas em que vivem, ocupam e reivindicam.
Além das recomendações, o documento traz ainda medidas de prevenção e soluções garantidoras de direitos humanos em situações de conflitos. Acesse o documento na íntegra.
Assessoria de Comunicação do CNDH
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