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MDH publica portaria que institui política de capacitação de servidores e qualidade de vida no trabalho
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24), a portaria nº 333 institui a Política de Capacitação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores do MDH. O documento possui entre as principais diretrizes, a promoção do desenvolvimento contínuo dos servidores, incentivando sua formação e aperfeiçoamento, bem como o estímulo à melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
A portaria nº 333 estabelece os critérios, procedimentos e prazos para a solicitação de demandas de capacitação e desenvolvimento, bem como institui o Comitê de Capacitação (CCAP), com representatividade das Secretarias Nacionais, Gabinete do Ministro e Secretaria Executiva, para propor, examinar, apreciar e opinar sobre assuntos de capacitação.
O Plano Anual de Capacitação, um instrumento de gestão que deverá conter o planejamento dos eventos de capacitação e desenvolvimento dos servidores do MDH, será elaborado a partir da observação das diretrizes da Secretaria Executiva e indicará as áreas temáticas de relevância estratégica para o Ministério.
Poderão participar dos eventos de capacitação: servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do MDH em exercício no Ministério, servidores requisitados de órgãos e entidades da Administração Pública em exercício no MDH, servidores com exercício descentralizado no MDH e servidores nomeados para cargo em comissão no MDH, sem vínculo efetivo com a Administração Pública.
Eventos de pós-graduação
Com a publicação da Política de Capacitação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho, a participação em eventos de pós-graduação, com ou sem afastamento, fica condicionada à aprovação em Processo Seletivo Interno do MDH, cujos critérios serão definidos em edital específico, fixado o limite de até 2 (dois) servidores ocupantes dos cargos efetivos de nível superior do MDH, para gozar de afastamento integral concomitante para participação em eventos de pós-graduação, no país ou no exterior.
Prazos
Importante observar os prazos de solicitação para participação do servidor em eventos de capacitação definidos na portaria nº 333/2018, sendo necessários de 20 a 60 dias de antecedência, dependendo da duração da capacitação: 20 dias de antecedência para eventos de curta duração (carga horária de até 88h/a), 25 dias de antecedência para eventos de média duração (carga horária total superior a 88 horas e inferior a 360h) e 60 dias de antecedência para eventos de longa duração (eventos com carga horária total igual ou superior a 360h).