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MDH coloca em consulta pública regulamentação de livros em formato acessível
Garantir a qualidade das publicações em formato acessível, estabelecendo critérios e recursos mínimos de acessibilidade. Esse é o principal objetivo da regulamentação do art. 68 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015), que entrará em Consulta Pública a partir desta sexta-feira (26). A iniciativa é do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).
O texto prevê que as publicações deverão corresponder à obra impressa e estar de acordo com as principais Diretrizes Internacionais de Acessibilidade para o Conteúdo da Web e para EPUB3. Entre os critérios mínimos exigidos pela nova regulamentação, estão as descrições de imagens e o uso de layout dinâmico para que o conteúdo possa ser acessado por meio de diversos dispositivos. Além disso, também está previsto que a produção de publicações em Braille deve obedecer às normas da Comissão Brasileira do Braille – CBB e que as editoras não poderão cobrar valor superior ao exigido pela edição em formato físico.
Para o coordenador-geral de Acessibilidade do MDH, Rodrigo Machado, “a participação da sociedade no processo de regulamentação do art. 68 é imprescindível para garantir a eficiência do decreto e, consequentemente, o acesso à cultura e à informação das pessoas com deficiência, direito este previsto tanto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência quanto na Lei Brasileira de Inclusão”.
As contribuições podem ser feitas por meio do formulário eletrônico disponível do dia 26 de outubro ao dia 26 de novembro de 2018.