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MDH celebra promulgação do Decreto que facilita o acesso a obras publicadas às pessoas com deficiência visual
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), a promulgação do Tratado de Marraqueche, que facilita o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O tratado foi aprovado de acordo com o art. 5˚, § 3˚ da Constituição Federal, ou seja, tem força de norma constitucional.
O documento torna válido, no Brasil, o texto concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, no Marrocos, África, em 28 de junho de 2013.
O decreto só se tornou realidade após articulações realizadas pelo ministro dos Direitos Humanos (MDH, Gustavo Rocha. “Esta é mais uma conquista para as pessoas com deficiência. A partir do decreto, mais legislações serão publicadas, a fim de garantir qualidade de vida e acessos aos direitos”, afirmou o ministro.
Para o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNDPD, Marco Pellegrini, O Tratado de Marraqueche se apresenta justamente para mudar essa situação, respeitando o direito do autor, mas, por outro lado, certificando-se também que a lei não crie barreiras injustas para as pessoas com deficiência que precisam de formatos acessíveis, tais como o Braille, os livros áudio e as letras grandes.