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Constituição brasileira: marco legal para assegurar direitos, como os referentes às pessoas idosas
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Nesses 30 anos de Constituição, celebrados na última sexta-feira (5), há muito para comemorar, porque este foi o primeiro dispositivo legal a estabelecer os direitos da pessoa idosa no país. A partir da Carta Cidadã foram sendo discutidos e aprovados outros dispositivos legais, como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, que ampliaram a perspectiva do envelhecimento saudável com direitos garantidos por lei. Um marco para assegurar a proteção à velhice, conforme o disposto no inciso I do artigo 203 da Carta Constitucional.
No artigo 230, a Constituição determina a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas e garantir a participação delas na comunidade, em defesa da dignidade e bem-estar, assegurando o direito à vida. Acrescente-se o direito de ter os atendimentos dos programas de amparo na própria residência, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, a prioridade no caso de empate em concursos públicos.
Na avaliação do ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, “a promulgação da Carta Magna impulsionou a conquista e a consolidação institucional em defesa dos direitos da pessoa idosa”. Segundo ele, “a instituição da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos é resultado dessa luta iniciada no Brasil há 30 anos”.