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Recomendação do CNDH pede revogação de portaria do Ministério da Saúde sobre comunidades terapêuticas
A 42ª Plenária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), realizada nos dias 7 e 8 de novembro em Brasília, também aprovou recomendação solicitando a revogação da Portaria n°3.449/2018, do Ministério da Saúde, que institui um comitê sobre comunidades terapêuticas.
Para o CNDH, qualquer alteração na política pública de álcool e outras drogas deve ser precedida de um amplo debate na sociedade e nos espaços de controle social.
“A Portaria cria um comitê que tem por finalidade estabelecer regras para as parcerias entre o governo federal e as comunidades terapêuticas, entidades da sociedade civil que atuam como espaço de internação temporária para usuários de álcool e outras drogas. Acontece que, em nenhum momento da construção da Portaria, houve debate público”, explica o conselheiro Leo Pinho, coordenador da Subcomissão Drogas e Saúde Mental do CNDH.
“A sociedade deveria ser consultada, principalmente os colegiados que monitoram as políticas da área, como o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”, destaca Pinho.
A Recomendação do CNDH destaca que existem, no âmbito do Ministério Público Federal, mais de 50 procedimentos extrajudiciais para apuração de violações de direitos em comunidades terapêuticas, que relatam casos de violência e trabalho forçado que configurariam tortura e crime análogo à escravidão. Também menciona que o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura relatou más condições durante inspeções realizadas a esses estabelecimentos.
No documento, o CNDH também recomenda que o Ministério da Saúde priorize a expansão e a consolidação da rede de Unidades de Acolhimento (UA) que são, na avaliação do Conselho, espaços adequados aos cuidados contínuos de saúde para pessoas com necessidade decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Acesse aqui a recomendação na íntegra: https://bit.ly/2qTPGxi
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