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Portaria institui Código de Conduta do MDH
A fim de celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) publicou nesta quarta-feira (21) a Portaria nº 350, que institui o Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério dos Direitos Humanos. O documento foi elaborado pelo Comitê de Contratos e Convênios, Consultoria Jurídica e Secretaria Nacional de Cidadania do MDH, com a finalidade de esclarecer o que o Ministério considera conduta mínima ética, sustentável e respeitosa aos Direitos Humanos esperada de todas as empresas com as quais faz parcerias e contratos.
Proteger, respeitar e reparar – esses são os pilares fundamentais dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que inspiraram o documento. Em consulta pública formalizada, o Código contou ainda com colaborações da sociedade civil e da academia e se edifica como instrumento apto para impulsionar as empresas a uma gestão de negócios socialmente responsável e atenta aos direitos humanos, estimulando-se, no espaço privado, uma cultura de ética, respeito e valorização da diversidade e igualdade de oportunidades.
A Portaria torna obrigatória a adoção dos princípios, diretrizes e responsabilidades contidos no Código por ocasião da publicação de editais, e a inclusão de cláusulas nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, a fim de orientar empresas e entidades no cumprimento das exigências nele previstas.
Os itens estão em conformidade com o disposto no Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de setembro de 2009, mais especificamente quanto às ações programáticas do Objetivo Estratégico II, da Diretriz 5 (cinco), de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos: c) instituir um código de conduta em Direitos Humanos para ser considerado no âmbito do poder público como critério para a contratação e financiamento de empresas; e e) ampliar a adesão de empresas ao compromisso de responsabilidade social e Direitos Humanos.
Ressalta-se que a proposição confere atendimento a diversas recomendações internacionais sobre o tema, buscando implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e dar cumprimento ao PNDH-3, que demanda ações nesse campo.