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Ministério tem publicação recorde em políticas públicas que favorecem direitos humanos
Muitos atos normativos – num total de 42 - marcam de forma diferenciada a gestão do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), neste ano de 2018. Num comparativo dos vários setores desta área, a partir de 2008, observa-se um salto em iniciativas legais – de 7 para 42, publicadas neste ano para atender aos direitos do ser humano.
Os dados são do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República. Ações estruturantes e de defesa e proteção da dignidade humana, com políticas para a população mais vulnerável, foram implementadas sob a gestão do Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a partir de fevereiro.
Para o Ministro Gustavo Rocha, “o protagonismo do MDH revelou-se neste recorde histórico”. Segundo ele, isto só foi possível graças ao comprometimento de toda a equipe do ministério. “Temos que deixar aqui um alicerce sólido, não só com vistas ao presente, mas de olho no futuro”, disse o ministro recentemente.
Alguns exemplos abaixo, mostram a importância das medidas. Uma delas foi a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Outra foi a reserva de 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. Empresas públicas como, a Petrobras, o Banco de Brasília e a Caixa Econômica Federal e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, já aderiram voluntariamente à nova regra.
Já está valendo o decreto que instituiu o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). O CNPCT é um órgão colegiado de caráter consultivo e tem por principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir seus direitos.
Pessoa com deficiência - Outro decreto regulamentou o artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Entre as determinações, o documento ressalta que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica.
Na mesma área, decreto autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas com deficiência, pela aquisição de próteses e órteses.
Foi garantido também mais um direito às pessoas com deficiência que utilizam transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Segundo o decreto, pessoas que usem cadeira de rodas ou qualquer outro equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar sem a preocupação com o limite de peso ou a dimensão dos objetos guardados nos bagageiros ou porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com a mobilidade dos usuários.
Crianças e adolescentes - Também publicado decreto que reformula as regras de funcionamento do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O objetivo é fortalecer o programa, garantindo maior segurança jurídica para sua execução, de modo a organizar o trabalho na ponta.
Mulheres - Outra iniciativa, o decreto nº 9370/18, trata de indulto especial e comutação de penas às mulheres presas, por ocasião do Dia das Mães.
Já a Lei nº 13.642/18 confere atribuição à Polícia Federal para investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, que propagam o ódio ou aversão às mulheres.
Outra Lei, nº 13.641/18, altera a Lei nº 11.340, Lei Maria da Penha, para tipificar crimes.
Tráfico de Pessoas - Publicado neste ano o decreto Nº 9.440, que aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (III PNETP). O texto descreve ações do Governo Federal para a prevenção e repressão do crime de tráfico de pessoas para os próximos quatro anos. O plano inclui 58 metas distribuídas em seis eixos temáticos: gestão da política, gestão da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima e prevenção e conscientização pública.
Pessoa Idosa - Outro decreto estabelece a “Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa”. O programa é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com o MDH e outras entidades. A ideia é levar qualidade de vida às pessoas idosas e promover o envelhecimento saudável e ativo, em parceria com estados e municípios.
Cidadania - Um dos decretos, 9.364/2018, altera o artigo 3º do Decreto nº 61.843 sobre o SENAC, para garantir a oferta de vagas gratuitas em aprendizagem para pessoas de baixa renda que sejam alunos matriculados ou egressos da educação básica, trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados e usuário dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
O decreto nº 9.405/18 dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que as empresas de pequeno porte e microempresas vão receber ao contratar pessoas com deficiência. Cabe a elas a igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos; em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos e condições justas e favoráveis de trabalho.
O decreto nº 9.450 institui a política nacional de trabalho no âmbito do sistema prisional, visando ampliar e qualificar a oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas pressas e que saíram do sistema prisional, possibilitando a volta dessas pessoas ao convívio social e a adequação a comunidade.
Outro decreto criou o Fórum Nacional de Ouvidores de Direitos Humanos (FNO-DH), incluindo ouvidores de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, além do Ministério Público e Defensoria Pública. Uma das funções do Fórum é reunir os ouvidores para dar mais celeridade ao tratamento das denúncias recebidas pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, administrado pelo Ministério dos Direitos Humanos.
LGBT – O decreto nº 9.453 convocou a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, onde o tema será “A garantia do direito à diversidade sexual e de gênero para a conquista da democracia”.