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MDH coloca em consulta pública regulamentação sobre veículos acessíveis de frotas de táxi e de locadoras de automóveis
Estabelecer as diretrizes para a transformação de veículos de categoria M1 em veículos acessíveis para compor frotas de táxi e de locadoras de automóveis. Esse é o principal objetivo da regulamentação dos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.146, de 2015 (LBI), que entrará em Consulta Pública a partir do dia 14 de novembro.
O texto estabelece critérios mínimos para os veículos acessíveis, dispondo sobre as suas características, a rampa de acesso veicular, espaço destinado à pessoa em cadeira de rodas, ancoragem da cadeira de rodas e cinto de segurança para cadeirantes. Entre esses critérios estão a transmissão automática, direção servo assistida, vidros elétricos e comandos manuais de acelerador e freio. Além disso, o texto também prevê que as locadoras de automóveis ofereçam um veículo adaptado para cada vinte de sua frota. A proporção para locadoras que sejam micro ou a empresa de pequeno porte, poderá ser atendida progressivamente.
As contribuições podem ser feitas por meio do formulário eletrônico disponível do dia 14 de novembro ao dia 28 de novembro de 2018.
Acesse o formulário a ser disponibilizado na consulta pública.
Texto da imagem:
Consulta Pública
Regulamentação dos Art. 51 e 52 da LBI
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
veículos acessíveis para compor frotas de táxi e de locadoras de veículos.
ACESSE: www.gov.br/mdh/pt-br
Descrição da imagem:
Banner quadrado marrom, textos em branco e amarelo, desenho de um veículo amarelo, com janelas de vidros verdes, pneus na cor marrom e na trazeira uma rampa onde um homem de roupa verde e boné amarelo conduz um cadeirante de calça cinza e camiseta amarela ao interior do veículo. Ao fundo, logo da acessibilidade da ONU.
No rodapé, centralizado, box retangular branco com a assinatura Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério dos Direitos Humanos, Brasil, Governo Federal.
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