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MDH aprimora instrumentos para reforçar agenda Empresas e Direitos Humanos
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH), através da Secretaria Nacional de Cidadania (SNC), reforça a importância da agenda de “Empresas e Direitos Humanos” e tem se empenhado para comunicá-la com múltiplos atores, sensibilizar parceiros e buscar convergências para ampliar o entendimento das empresas como agentes na promoção e defesa de direitos. Nesse sentido, o MDH vem empreendendo esforços para publicizar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e para avançar na sua implementação.
Para tanto, foi publicado o Decreto nº 9.571, de 22 de novembro de 2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no país. O documento determina as obrigações do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais; a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos; o acesso a mecanismos de reparação e remediação; e a implementação, monitoramento e avaliação das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
O MDH tem atuado ativamente na construção do posicionamento brasileiro sobre o instrumento vinculante sobre empresas e direitos humanos, reafirmando que a implementação dos princípios orientadores, por meio de iniciativas nacionais, e a elaboração de instrumento vinculante são complementares e se reforçam mutuamente. Para o Ministério dos Direitos Humanos, o Estado Brasileiro deve atuar, ativa e construtivamente, para facilitar negociações em busca de convergências e formação de consenso, dado o reconhecimento de seu dever e compromisso nacional e internacional com os direitos humanos. Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Cidadania, vem auxiliando na construção de subsídios e elementos sobre projeto de instrumento internacional vinculante sobre empresas e direitos humanos, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores. Para tanto, o MDH esteve na 4ª sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental de Composição Aberta sobre Corporações Transnacionais e Outras Empresas com Respeito aos Direitos Humanos OEIGWG, em Genebra de 15 a 19 de outubro deste ano.
Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério dos Direitos Humanos: A portaria nº 350, de 20 de novembro de 2018, foi elaborada com a finalidade de esclarecer o que o Ministério considera conduta mínima ética, sustentável e respeitosa aos Direitos Humanos esperada de todas as empresas com as quais faz parcerias e contratos. Para fornecedores de bens e de serviços do MDH, a conduta é: proteger, respeitar e reparar – pilares fundamentais dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que inspiraram o documento.
De acordo com o Secretário Nacional de Cidadania do MDH, Herbert Barros, “o documento contou com colaboração da sociedade civil e da academia, e se edifica como instrumento apto para impulsionar as empresas a uma gestão de negócios socialmente responsável e atenta aos direitos humanos, estimulando, no espaço privado, uma cultura de ética, respeito e valorização da diversidade e igualdade de oportunidades”. A portaria torna obrigatória a adoção dos princípios, diretrizes e responsabilidades contidos no Código por ocasião da publicação de editais, e a inclusão de cláusulas nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, a fim de orientar empresas e entidades fornecedoras do Ministério no cumprimento das exigências nele previstas.
Carta Aberta Empresas pelos Direitos Humanos - Lançada pelo MDH, na presença do Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a Carta estabelece o compromisso firmado pelo Estado brasileiro e empresas em favor da proteção dos direitos humanos. Foi firmada pelo MDH, Ministério Público do Trabalho e sociedades empresariais, como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, BNDES, Caixa Econômica Federal, Correios, Eletrobrás e Petrobrás. O compromisso elenca ações de promoção e defesa de direitos a serem observadas pelas empresas, como, por exemplo, adoção de política/programa de direitos humanos; implementação de atividades educativas de direitos humanos; promoção de ações de valorização da mão de obra, em respeito a vulnerabilidades.
A Carta foi assinada em 21 de novembro de 2018, na cerimônia do Prêmio de Direitos Humanos. Clique aqui e conheça a Carta Aberta Empresas pelos Direitos Humanos.
Comitê Empresas e Direitos Humanos - Foi instituído pela Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018, e atua como um incentivador de práticas que garantam os direitos humanos na instituição, a exemplo da inclusão dos grupos que enfrentam vulnerabilidade social, acessibilidade e oportunidades igualitárias.
Comitê de Diversidade e Inclusão, no âmbito do MDH - Instituído pela Portaria nº 290, de 13 de agosto de 2018, o Comitê tem por finalidade tratar de demandas da força de trabalho do MDH relativas a jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres, diversidade sexual, igualdade étnica e racial, estrangeiros e migrantes, tolerância religiosa e outras diretamente relacionadas aos direitos humanos de pessoas ou grupos vulneráveis. O principal objetivo é a busca da equidade no Ministério e o adequado tratamento de colaboradores em relação às diversidades de gênero, étnico-racial, geracional, de orientação sexual, de habilidades e deficiências, entre outras que singularizem o indivíduo pertencente à força de trabalho do MDH.
Destaque para alguns Instrumentos normativos: (a) Reserva para negros de vagas de estágio em órgãos federais, a partir de Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, assegura 30% das vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros na administração pública, federal direta, autárquica e fundacional. A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. (b) Contratação de pessoas egressas do sistema prisional, a Portaria Interministerial nº 3, de 11 de setembro de 2018, publicada em parceria com os ministérios da Segurança Pública e da Transparência e Controladoria-Geral da União, visa ampliar as oportunidades de trabalho a partir da colaboração entre órgãos da administração pública federal e empresas – chamando às empresas para sua responsabilidade no que tange às questões sociais. Em resumo, instituições que firmem contratos com o governo federal no valor acima de R$ 330 mil ao ano serão obrigadas a contratar um percentual (3% a 6%) de presos ou egressos do sistema penitenciário, dependendo do número de empregados contratados pela empresa para prestar os serviços. (c) Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do MDH – PPDDH - A Portaria nº 288, de 10 de agosto de 2018, dispõe sobre os procedimentos para a assinatura de Termo de Compromisso com sociedades empresariais no âmbito do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos. A Portaria permite que o MDH contate diretamente e estabeleça tratativas com as sociedades empresariais mencionadas como possíveis ofensoras de direitos humanos no âmbito do PPDDH.
Participações – A SNC ressalta que houve aumento das iniciativas de sensibilização, conforme ressaltado pelos próprios Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos quanto à importância do governo na realização do “awareness-raising” e ações de diálogo e fomento com diversos atores e parceiros (órgãos públicos, sociedade civil, academia, empresas etc).
Destaque para alguns diálogos em 2018:
- Atuação e diálogo com atores relevantes para aproximação da temática de “Empresas e Direitos Humanos” e dos Princípios Orientadores com as temáticas de: Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030; Diretrizes para Multinacionais da OCDE; Pacto Global e seus Princípios e Agenda de Convergência.
- Realização do “I Seminário Nacional de Diversidade no Serviço Público: Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho”, em Brasília, em parceria com Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG e Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Foram realizadas seis Oficinas sobre os seguintes temas: Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa, Igualdade de Gênero, LGBT, Igualdade Racial e Diversidade Religiosa. O seminário teve como objetivo debater pautas de diversidade na política de gestão de pessoas e subsidiar a elaboração de diretrizes nacionais de diversidade em saúde e segurança no serviço público.
- Realização do Seminário “A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, realizado pelo MDH, em parceria com a Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV), em Brasília. O seminário teve a proposta de aproximar as discussões sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de temas importantes para o país, como, por exemplo, “Empresas e Direitos Humanos”.
- Realização do evento “Compromisso pela Igualdade Racial – Diálogo entre o Setor Público e o Setor Privado”, em parceria com a ENAP e a Embaixada Britânica.
- Publicação “Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU: O Dever do Estado de Proteger e a Obrigação das Empresas de Respeitar os Direitos Humanos”: Em 2017, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o MDH elaborou a publicação “Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU: O Dever do Estado de Proteger e a Obrigação das Empresas de Respeitar os Direitos Humanos”, com a finalidade de prestar informações a órgãos do governo e empresas públicas e privadas sobre os principais pilares da Agenda. A publicação foi amplamente distribuída para diversos atores e além disso encontra-se disponível para acesso virtual no site do MDH.
Elaboração de Respostas às Recomendações sobre Empresas e Direitos Humanos ao Estado Brasileiro: após a adoção dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH/ONU), foi constituído, no âmbito do CDH/ONU, um Grupo de Trabalho de especialistas (GT), com a missão de apoiar os Estados a implementar tais princípios. Representantes do referido GT realizaram missão ao Brasil entre os dias 7 a 16 de dezembro de 2015, fazendo visitas a órgãos do Governo Federal e governos estaduais, sociedade civil e academia, bem como empresas relevantes.
O relatório final da visita do GT foi divulgado durante a 32ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, realizada em junho de 2016. O documento estabelece recomendações ao Estado brasileiro, às empresas e à sociedade civil. Com vistas a gerar um relatório mais completo, o Ministério dos Direitos Humanos considerou recomendações de outras naturezas, como o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); o Relatório do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Conferências Nacionais e de outros Relatores da ONU, como o Relatório da missão ao Brasil da Relatora Especial sobre os direitos dos povos indígenas.
Após o levantamento das recomendações referentes à temática nos documentos referidos acima, foram consultados mais de 130 atores, dentre eles órgãos federais, empresas e sociedade civil, tendo em vista coletar informações a respeito de iniciativas sob responsabilidade dessas instituições que estivessem alinhadas ao cumprimento das recomendações, bem como quanto à possibilidade de desenvolvimento de novas ações que demonstrassem os seus compromissos na implementação do tema.
Atualmente, a elaboração do relatório contendo as respostas às recomendações na temática encontra-se em andamento, com previsão de divulgação ao público em dezembro de 2018.