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Decreto estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos
Foi publicado nesta quinta-feira (22) o Decreto nº 9.571, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no país. O documento determina as obrigações do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais; a responsabilidades das empresas com o respeito aos direitos humanos; o acesso a mecanismos de reparação e remediação; e a implementação, monitoramento e avaliação das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Para o ministro Gustavo Rocha, “com o passar do tempo, a luta na proteção dos Direitos Humanos tem se intensificado e o papel das empresas nessa luta é essencial, uma vez que elas têm influência nos locais que atuam”.
Código de conduta
No âmbito da temática, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) publicou na última quarta-feira (21) a Portaria nº 350, que institui o Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério dos Direitos Humanos. O documento foi elaborado com a finalidade de esclarecer o que o Ministério considera conduta mínima ética, sustentável e respeitosa aos Direitos Humanos esperada de todas as empresas com as quais faz parcerias e contratos.
Proteger, respeitar e reparar – esses são os pilares fundamentais dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que inspiraram o documento. Em consulta pública formalizada, o Código contou ainda com colaborações da sociedade civil e da academia e se edifica como instrumento apto para impulsionar as empresas a uma gestão de negócios socialmente responsável e atenta aos direitos humanos, estimulando-se, no espaço privado, uma cultura de ética, respeito e valorização da diversidade e igualdade de oportunidades.
A Portaria torna obrigatória a adoção dos princípios, diretrizes e responsabilidades contidos no Código por ocasião da publicação de editais, e a inclusão de cláusulas nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, a fim de orientar empresas e entidades fornecedoras do Ministério no cumprimento das exigências nele previstas.