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CNDH manifesta preocupação com restrição do direito à livre manifestação e criminalização dos movimentos sociais
Na sua última Plenária, realizada em Brasília nos dias 9 e 10 de maio, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) se manifestou sobre o Recurso Extraordinário 806.339, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da exigência de aviso prévio a autoridades competentes para a organização de reuniões públicas.
“O que está em jogo, neste caso, é a discussão sobre o direito às liberdades de expressão, reunião e manifestação”, declara o CNDH em nota sobre julgamento do recurso do aviso prévio para manifestações. Para o Conselho, “o direito à livre manifestação, sem exigências burocratizantes por parte do Estado, é condição essencial para o exercício da cidadania e da liberdade de expressão em qualquer sociedade democrática”, ressalta o posicionamento.
A maior preocupação do colegiado é quanto à possibilidade de interpretações restritivas acerca da necessidade de aviso prévio. De acordo com o CNDH, a depender do conteúdo da decisão, a exigência de aviso prévio pode impor uma série de dificuldades ao exercício das liberdades de expressão, reunião e manifestação e, “consequentemente, à ocorrência de qualquer tipo de reunião - desde encontros artísticos até protestos sociais - que podem passar a ser considerados ilícitos a depender do conteúdo da decisão”, diz o colegiado.
Como se trata de decisão que afeta o direito de participação da sociedade como um todo, o CNDH também ressalta a necessidade de amplas discussões e participação popular no processo decisório sobre o aviso prévio.
Lei de Terrorismo e criminalização dos movimentos sociais
Ainda na temática do direito à manifestação, e diante do contexto de retrocessos de direitos e de criminalização de movimentos sociais, o CNDH solicitou audiência com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar do Projeto de Lei nº 9.604/2018, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que altera a Lei de 13.260/16 (Lei de Terrorismo).
“Este projeto de lei, ao enquadrar a articulação de movimentos sociais como ato de terrorismo, viola o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação e associação, fundamentos basilares da democracia”, destaca a presidenta do colegiado, Fabiana Severo, lembrando que o CNDH tem, entre suas atribuições previstas em lei, a de opinar sobre atos legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos.
Severo afirma que o Conselho também se posiciona pela não-aprovação do regime de urgência do PL nº 9.604/18, para que seja garantido o debate público e democrático acerca do seu conteúdo.