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CNDH defende constitucionalidade de decreto que regulamenta demarcação de terras quilombolas
Sobre o direito ao território dos quilombolas, garantido na Constituição Federal de 1988, nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3239/07, que questiona o Decreto 4887/03, que regulamenta o processo de demarcação das terras das comunidades quilombolas. O julgamento foi adiado e, por enquanto, não há nova data prevista.
Considerando que o resultado do julgamento pode impactar diretamente a efetivação de direitos e garantias fundamentais de comunidades quilombolas do Brasil, o CNDH realizou, nas últimas semanas, audiências com os ministros do STF. Foram realizadas audiências com os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowki e Edson Fachin. Com o adiamento, novas audiências serão agendadas.
O presidente do CNDH, Darci Frigo, destaca que o Decreto 4887, de 20 de novembro de 2003, que regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, já garante o direito ao território para as comunidades quilombolas com mais de um século de atraso. “Portanto, não é justo que o exercício deste direito seja ainda reduzido ou prorrogado”, ressalta Frigo.
“Num cenário de profundo acirramento e crescimento da violência no campo no Brasil, o Estado brasileiro precisa fortalecer os mecanismos que garantem o direito à terra a povos e comunidades tradicionais, e não que reduza esse direito”, alerta Darci Frigo.
De acordo com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), existem mais de seis mil comunidades quilombolas no Brasil. Entretanto, dados apresentados no site do Incra informam que apenas 151 Territórios foram titulados, englobando 241 comunidades.
O presidente do CNDH alerta para o fato de que, com o julgamento da ação, até mesmo estes territórios tenham seus direitos retirados. “Vale lembrar que o exercício deste direito também está protegido por legislação internacional, especialmente a Convenção 169 da OIT”, conclui Frigo. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi recepcionada pela Constituição Federal e promulgada no Brasil em 2004, por meio do Decreto 5.051.
Assessoria de Comunicação do CNDH
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