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Artigo 15°: Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade
“Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Este é o 15º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que comemora 70 anos em 2018.
Para celebrar este marco universal, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) tem desenvolvido uma série de atividades. A finalidade é divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando acessível ao público brasileiro cada um dos seus 30 artigos, incentivando o debate e as ações de promoção da temática de Direitos Humanos.
O ministro Gustavo Rocha afirma que “a situação de apátria conflita seriamente com a ideia de dignidade humana, pois priva o ser humano das proteções básicas”. Para ele, a perda da nacionalidade originária só pode ser admitida se houver opção voluntária pela aquisição de outra e que isto não se dê por imposição.
O Ministério lançou no domingo (25) uma campanha na Internet para divulgar de forma massiva estes artigos e que circulará até a data de aniversário da DUDH, dia 10 de dezembro. Nesta campanha serão divulgados dois cards ao dia com os artigos da declaração.
Uma das ações, em curso, é a instalação de painéis com todos os prédios da Esplanada dos Ministérios com os dizeres de todos os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Clique aqui e assista o vídeo dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.