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“CNDH vê com preocupação militarização da resposta humanitária ao fluxo de venezuelanos”, diz relatório aprovado pelo colegiado
O documento, além de relatar as violações identificadas, traz um conjunto de recomendações direcionadas à Presidência da República, a diversos órgãos do Executivo Federal e aos poderes locais dos estados e municípios visitados e dos que participam do programa de interiorização acolhendo venezuelanos e venezuelanas. As recomendações são relacionadas principalmente à estratégia de interiorização, à atuação das Forças Armadas, à regularização migratória, ao abrigamento dos imigrantes e à assistência social e ingresso no mercado de trabalho.
O relatório também ressalta a necessidade de atenção específica aos indígenas que têm migrado para o Brasil desde a Venezuela. “A presença de grupos indígenas entre os migrantes não tem recebido a atenção que a situação exige”, ressalta o colegiado, mencionando a legislação internacional ratificada pelo Estado brasileiro para recomendar que as medidas que afetem os indígenas devem ser desenvolvidas com sua participação e consentimento.
De acordo com o CNDH, desde janeiro o fluxo de imigrantes tem aumentado, e as medidas de acolhimento, integração e ações de interiorização ainda se mostram confusas e pouco transparentes. “O baixo nível de compartilhamento de informações sobre o fluxo migratório, a ausência de diálogo, de apoio técnico, de cooperação e de um trabalho minimamente coordenado, tem como resultado a desassistência aos migrantes e é, em grande parte, responsável pela potencialização de suas vulnerabilidades e pelas violações de direitos humanos”, menciona o relatório.
Sobre as iniciativas já em andamento, o CNDH vê com preocupação a militarização da resposta humanitária ao fluxo de venezuelanos. Por isso, recomenda que o governo brasileiro reavalie esta decisão que, de acordo com CNDH, vai na contramão do que preconiza a Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), que é a substituição do paradigma da segurança nacional pela lógica dos direitos humanos. “A adequada acolhida de migrantes envolve aspectos de documentação, abrigamento e acesso a direitos, competências que fogem ao escopo constitucional das funções das Forças Armadas”, destaca o documento do CNDH.
O CNDH também destaca que irá articular, juntamente com os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, os Conselhos Regionais de Psicologia, e demais entidades que se interessarem, uma rede de monitoramento das ações que afetem os imigrantes venezuelanos.
Regularização migratória
O Conselho ressalta, ainda, que a regularização migratória é um passo fundamental para o acesso a direitos. Nas recomendações ao Ministério da Justiça (MJ), solicita que o órgão “garanta o acesso à solicitação de refúgio a todo indivíduo que esteja em território nacional brasileiro, como garantido pela Lei nº 9.474/1997”. Para o Conselho, aos que buscarem o reconhecimento como refugiados, deve ser garantido o direito à solicitação e que o caso seja analisado individualmente e de forma célere. “O CNDH considera que há bases para que o Artigo 1º, III da Lei nº 9.474/1997 seja aplicado no caso do atual fluxo venezuelano, considerando as graves violações dos direitos econômicos e sociais”, sublinha o relatório.
Ainda neste ponto, o CNDH solicita que os Ministérios da Justiça, Trabalho, Extraordinário de Segurança Pública e Relações Exteriores “assegurem aos venezuelanos e venezuelanas a via de regularização migratória de autorização de residência por acolhida humanitária”, conforme previsto na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e no Decreto nº 9.199/2017.
Histórico
O relatório é resultado da missão que o CNDH realizou entre os dias 17 e 26 de janeiro deste ano aos estados do Pará (Belém e Santarém), Amazonas (Manaus) e Roraima (Boa Vista e Pacaraima) para verificar a situação dos direitos humanos de imigrantes venezuelanos que têm ingressado no território brasileiro solicitando refúgio e residência em decorrência da crise econômica e humanitária estabelecida na Venezuela.
Em fevereiro, logo após a missão, o CNDH aprovou recomendação com medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado brasileiro, como a instalação de um Gabinete Emergencial de Gestão Migratória composto pelo governo federal e governos estaduais e municipais envolvidos na acolhida das venezuelanas e dos venezuelanos no país.