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Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é fortalecido
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) o decreto que reformula as regras de funcionamento do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (). “O objetivo desse novo decreto é fortalecer o programa, garantindo maior segurança jurídica para sua execução, de modo a organizar o trabalho na ponta”, explicou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Entre as mudanças está a formalização da Defensoria Pública como um dos órgãos que podem solicitar a inclusão de ameaçados no programa. Antes, tal função era realizada somente pelo Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e Ministério Público. Outro avanço é a formalização da obrigatoriedade do Plano Individual de Acompanhamento (PIA), instrumento que estabelece metas de curto e médio prazo para diversas áreas da vida do protegido para garantir sua inserção social e construção de um projeto de vida fora do âmbito da proteção. Além disso, estabelece atribuições para os órgãos públicos e organizações da sociedade civil responsáveis pelo e amplia formas de descentralização de recursos da União para os Estados, DF e instituições privadas na execução do programa.
O existe desde 2003 como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil no Brasil, mas só foi instituído oficialmente por meio do Decreto Presidencial nº 6.231/2007. Coordenado nacionalmente pelo Ministério dos Direitos Humanos, o programa atua por meio de convênios entre o Governo Federal e os estados, que selecionam entidades não-governamentais para execução do programa local e contratação das equipes técnicas. Em 2017, o programa protegeu 1.170 pessoas em 2017, sendo 473 crianças e adolescentes e 697 familiares. Desde 2003, já foram mais de 10 mil atendidos
Em relação ao perfil das crianças e adolescentes atendidos, 74% eram do sexo masculino e 26%, feminino. Os dados apontam ainda que 74 % dos protegidos eram negros e com a média de 15,7 anos de idade. A maior parte das solicitações para inclusão de crianças e adolescentes no programa foi apresentada pelos conselhos tutelares, que apresentaram 48% das demandas, em seguida estão o Poder Judiciário (33%), o Ministério Público (12%) e a Defensoria Pública (7%).