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MDH articula parcerias para acelerar habilitação de pretendentes à adoção
No Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta sexta-feira (25), o país tem mais de oito mil crianças à espera de uma nova família e cerca de 40 mil pessoas interessadas em adotar, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção. Além da incompatibilidade entre o perfil desejado pelos pretendentes e a realidades das crianças e adolescentes cadastrados, a morosidade dos processos de adoção também é um dos entraves que dificultam a formação de novas famílias.
Para dar celeridade ao procedimento de habilitação dos pretendentes, o Ministério dos Direitos Humanos está articulando uma parceria que deve ampliar o número de profissionais responsáveis pela realização dos estudos psicossociais e pelas avaliações técnicas exigidas por lei para habilitar os candidatos à adoção. Atualmente, a insuficiência desses profissionais é um dos principais problemas que contribuem para a lentidão dos processos de adoção. “Nosso objetivo é garantir que os procedimentos continuem com o rigor técnico necessário, mas sem a morosidade atual para que nossas crianças e adolescentes não cresçam em abrigos, sem o direito à convivência familiar e comunitária. O lugar deles é com uma família”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
A pareceria será formalizada com o Conselho Federal de Psicologia, a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia e a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude. O objetivo é disseminar às Instituições de Ensino Superior (IES) de Psicologia a possibilidade de se associarem às Varas de Infância e Juventude, indicando que os estudantes estagiários dos serviços-escola, sob a responsabilidade e coordenação da IES, priorizem o atendimento a pretendentes à adoção. O Acordo de Cooperação Técnica com essas instituições deve ser formalizado até julho deste ano.
A recente mudança na legislação também está contribuindo para acelerar os processos de adoção. A Lei n° 13.509, sancionada pelo presidente Michel Temer em novembro do ano passado, garante prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos. A nova lei também estende garantias trabalhistas aos adotantes.
Entre os dispositivos, destaca-se ainda a redução dos prazos para a reavaliação da criança e do adolescente em acolhimento familiar (de 06 para 03 meses) e de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional (de 02 anos para 18 meses), a ampliação do direito da mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional e a previsão do programa de apadrinhamento.