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Os Refugiados e os Direitos Humanos
A proteção de refugiados é uma questão fundamental de direitos humanos. Trata-se de garantir a cada pessoa os direitos inerentes à própria condição humana, quando seu país de origem não quis ou não foi capaz de garanti-los. Neste Dia Mundial do Refugiado (20/6), celebrado no ano em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos, o Brasil enaltece os valores consagrados na Declaração e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, inclusive dos refugiados aqui acolhidos, como já havia feito em 1948.
O ano de 2018 marca os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração é resultado do esforço conjunto de representantes de países de todas as regiões do mundo no sentido da construção da paz e da tolerância, na sequência da destruição causada durante a Segunda Guerra Mundial, que havia se encerrado três anos antes, em 1945.
Entre as consequências mais visíveis e dramáticas do conflito, estavam os milhões de refugiados que, ao redor do planeta, haviam sido forçados a deixar seus países de origem devido às hostilidades ou em razão de perseguições em razão de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Estima-se em mais de 40 milhões de pessoas o número de deslocados à força apenas na Europa ao final da guerra.
A situação dos refugiados e o dever de protegê-los consistiram, portanto, em dois dos mais significativos temas da agenda política presentes na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tanto é assim, que um dos 30 artigos da Declaração - o artigo 14 - assegura a todo ser humano que seja vítima de perseguição o direito de procurar e receber proteção internacional em outro país.
A reflexão sobre a questão dos refugiados é de suma importância e atualidade. A agência da ONU para refugiados (ACNUR) divulga que a quantidade de pessoas deslocadas à força no mundo alcançou os 65 milhões ao final de 2016, o que configura um triste recorde e ultrapassa os números registrados na Segunda Guerra Mundial. Em média, uma em cada 113 pessoas em todo mundo foi forçada a se deslocar, e, embora muito se tenha falado a respeito das chegadas massivas de refugiados na Europa, 84% dos refugiados no mundo foram recebidos pelos países em desenvolvimento.
O Brasil presta sua contribuição à proteção dessas pessoas, acolhendo milhares de refugiados e solicitantes de refúgio em seu território. Segundo dados de abril de 2018, 10.145 pessoas já foram reconhecidas como refugiadas no país e existem 86 mil processos de solicitação de refúgio em trâmite, conferindo às pessoas envolvidas o direito à documentação relativa à sua condição migratória e o acesso ao mercado de trabalho e aos serviços públicos de saúde e educação.
Mecanismos de proteção complementar foram estabelecidos pelo Brasil para aplicação em fluxos migratórios específicos que demandavam respostas humanitárias, como haitianos e venezuelanos. A esse respeito, ressalte-se a criação, em fevereiro de 2018, do Comitê Federal de Assistência Emergencial, responsável por definir as diretrizes e as ações prioritárias da administração pública federal no âmbito do acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
A Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997) é considerada uma das mais avançadas do mundo. Recentemente, a entrada em vigor da nova Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) consolidou a perspectiva de direitos humanos no âmbito da política migratória nacional, posicionando o país na vanguarda do tratamento da temática e tornando o Brasil uma referência no debate global sobre migrações, em consonância com as normas e parâmetros internacionais mais elevados.
Gustavo Rocha
Ministro dos Direitos Humanos