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No embarque de voos domésticos serão aceitos documentos de identificação eletrônicos
Atendendo à solicitação do Ministério dos Direitos Humanos, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou que as empresas aéreas passem a aceitar, nos voos domésticos, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Título de Eleitor Eletrônico e do Documento Nacional de Identificação (DNI).
As novas regras foram tomadas com base na Resolução nº 400, de normativos do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional, a Agência entendeu que os documentos em suporte eletrônico podem ser aceitos para tal finalidade.
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.