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Conanda publica resolução sobre garantia dos direitos de crianças com mães privadas de liberdade
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, resolução que dispõe sobre os direitos de crianças cujas mães, adultas ou adolescentes, estejam em situação de privação de liberdade. No documento, o Colegiado destaca o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças que hoje se encontram no cárcere com suas mães. O texto enfatiza ainda, entre outras questões, a necessidade de serem tratados de forma excepcional os casos que envolvam mães presas ou em cumprimento de medidas socioeducativas com crianças, e considera a decisão do Supremo Tribunal Federal em favor da prisão domiciliar para mulheres, adultas e adolescentes, presas preventivamente e em cumprimento de medidas socioeducativas, que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência.
A Resolução nº 210 considera ainda a inadequação das unidades de privação de liberdade para o desenvolvimento integral das crianças, entendendo que estes espaços não devem ser um local de permanência. Mas também, para o Conanda, deve ser priorizada a manutenção da criança com a mãe, fora do cárcere, em liberdade ou em prisão domiciliar, com base nos princípios norteadores dos direitos da criança, bem como na legislação pertinente.
Nos casos em que não se aplicar na forma da lei o regime domiciliar, o colegiado destaca que deve ser priorizado o superior interesse da criança e deve ser observado ainda o direito à saúde e à alimentação, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, ao registro civil, imediatamente após o seu nascimento, bem como a regularização plena da documentação da criança em contexto prisional e socioeducativo. O texto contempla ainda que nestes casos seja garantida uma equipe mínima de profissionais que, em articulação com o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes e por meio das redes socioassistenciais, assegurem a estas crianças o acesso a programas sociais e benefícios da assistência e previdência, previstos e garantidos nas legislações vigentes, com a finalidade de assegurar os direitos básicos das crianças enquanto suas mães estão em privação de liberdade e/ou cumprindo medidas socioeducativas.