Notícias
Atendimento socioeducativo não será incluído no Sistema Único de Segurança Pública
Ministro Gustavo Rocha participa de cerimônia de criação do Susp (Foto: Luiz Alves/ Ascom MDH)
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, participou nesta segunda-feira (11) da cerimônia de criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Na cerimônia, o presidente Michel Temer destacou a presença do ministro afirmando que, ao combater a criminalidade, “não é possível ultrapassar os limites da legalidade”. Nesse sentido, as violações aos direitos humanos são inaceitáveis.
O ministro Gustavo Rocha solicitou ao presidente que fossem vetados artigos que tratam do sistema socioeducativo na lei que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública no país.
Segundo o ministro, a transferência do atendimento socioeducativo da pauta de direitos humanos para a segurança pública fere as normativas internacionais, em especial aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, dos quais o Brasil é signatário. Além disso, a proposta não está alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
“A legislação brasileira referente ao atendimento aos adolescentes que praticam ato infracional está alinhada aos parâmetros internacionais e também às normativas nacionais de direitos humanos. O processo de responsabilização do adolescente deve ter como base a oferta de um sistema com dimensão educativa e garantia de direitos. O atendimento deve ser capaz de interromper a trajetória infracional e promover a inserção social, educacional, cultural e profissional a esses adolescentes”, avaliou o ministro.
Atualmente, o Ministério dos Direitos Humanos é o órgão do governo federal responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Nesse sentido, coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, integrando as ações do referido Sistema dos diferentes ministérios e estabelecendo diretrizes nacionais de atuação – como aquelas previstas pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, além de parâmetros arquitetônicos, de segurança, de gestão e de socioeducação para unidades de atendimento.