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Artigos da lei para pessoas com deficiência são regulamentados
Dois decretos que regulamentam artigos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (12). Fruto de articulação do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), e execução da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as regulamentações representam o compromisso do ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, com as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Um dos artigos que será regulamentado é o 122, que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, no que diz respeito à acessibilidade. O documento ressalta uma série de determinações que deverão ser seguidas pelas empresas, tais como condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências; igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalhos acessíveis e inclusivos; condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor. As empresas terão entre 48 e 70 meses, dependendo do seu porte, para se adequarem às novas regras necessárias para garantir as condições de acessibilidade nos estabelecimentos.
Segundo o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, esse decreto torna real a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho fora dos grandes centros urbanos. “São nas pequenas empresas que muitas pessoas com deficiência são inseridas no mercado de trabalho”, complementa Pellegrini.
O outro artigo regulamentado é o 44, que dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência. De acordo com o decreto, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes, de acordo com a capacidade de lotação do local.
“A oportunidade de lazer e condição de igualdade e oportunidade é muito importante para o público com deficiência e esse decreto traz a obrigação da acessibilidade nos espaços relacionados à cultura, ao esporte e ao entretenimento é um passo muito importante para a inclusão da pessoa com deficiência”, afirma o ministro Gustavo Rocha.