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Publicado o 3º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
O ministro Gustavo Rocha assina, junto ao Presidente da República, o decreto Nº 9.440, que aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (III PNETP). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (04) e descreve ações do Governo Federal para a prevenção e repressão do crime de tráfico de pessoas para os próximos quatro anos. O plano inclui 58 metas distribuídas em seis eixos temáticos: gestão da política, gestão da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima e prevenção e conscientização pública.
O III PNETP é resultado de um ciclo de avaliação de políticas públicas que se encerrou em setembro de 2017, com a realização do "I Seminário Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes". Neste evento, especialistas e integrantes de diferentes áreas do poder público e sociedade civil fizeram um balanço da execução das etapas interiores - o 1º e 2º Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destaca quais são as principais áreas de atuação da pasta na execução deste plano: "nossa implementação tem foco em populações consideradas vulneráveis, como crianças e adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT e vítimas de trabalho escravo", afirma o Ministro. O MDH compartilha a coordenação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com o Ministério da Justiça.
"A proposta do III Plano é trabalhar estas metas de forma abrangente, com atenção à prevenção e repressão a este crime, a responsabilização dos autores e o suporte às vítimas. Os atores envolvidos, principalmente o MDH e o Ministério da Justiça, vão articular para executar ações nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, com o apoio da sociedade civil e organismos internacionais", afirma o secretário nacional de Cidadania, Herbert Barros.
Tráfico de Pessoas
O crime de tráfico de pessoas consiste no agenciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remoção de órgãos ou partes de corpo, submissão ao trabalho escravo e a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal ou exploração sexual.
Em todo o mundo, o tráfico de pessoas só perde para o tráfico de drogas e de armas, em termos de recursos auferidos pelos exploradores. No Brasil, trata-se de um crime ainda subnotificado.