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Publicadas resoluções sobre comissão eleitoral do CNDI e 5ª Conferência da Pessoa Idosa
Na primeira quinzena de julho, foram publicadas no Diário Oficial da União duas resoluções pelo Ministério dos Direitos Humanos para a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e para o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
A primeira delas, a resolução n.º 41 de 2018, instituiu comissão para a realização das eleições das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) para o biênio 2018-2020. O regimento interno do CNDI determina a alternância de entidades da sociedade civil e membros do governo federal dentro da composição dos 28 membros, com seu mandato findando ao término de 02 anos.
“Esta comissão eleitoral coordenará o processo de eleições de 14 membros representantes entidades da sociedade civil, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa”, antecipa o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
A segunda resolução, de n.º 42 de 2018, dispõe sobre a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa prevista para novembro de 2019. O evento terá como tema os desafios de envelhecer no século 21, incluindo o papel das políticas públicas, e seus eixos temáticos como educação, saúde, assistência social, previdência, moradia, transporte, cultura, esporte e lazer.