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Política de Trabalho no Sistema Prisional define regras para empregar presos em serviços para administração pública federal
A Presidente da República, em exercício, Ministra Carmen Lúcia, assinou nesta terça-feira (24) o decreto que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. A ministra chefia o Poder Executivo na ausência temporária do Presidente da República.
A política estabelece que todos os contratos de serviços estabelecidos pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com valor acima de R$330 mil, devem contratar uma percentagem de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.
A política contempla presos provisórios, pessoas privadas de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, e pessoas egressas do sistema prisional, incluindo liberados definitivos até um ano após a saída ou em liberdade condicional.
Para ter acesso ao benefício, os presos precisam de autorização da direção do estabelecimento prisional, comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade, comprovação de cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena. As empresas vão arcar com os custos de transporte, alimentação, uniforme, equipamentos de proteção e remuneração dos presos contratados.
A exigência de empregabilidade de pessoas presas nestes contratos varia de acordo com a proporção de mão de obra, podendo ser de 3% das vagas, quando o contrato demandar até 200 funcionários, até 6% das vagas, quando o contrato demandar mais de 1000 trabalhadores.
Além das regras para a administração pública federal, a Política estimula também a adoção de medidas semelhantes pelos estados.
“O objetivo é reduzir as dificuldades que estas pessoas encontram em se inserir no mercado de trabalho, colaborar com a profissionalização e, assim, reduzir as altas taxas de reincidência”, afirma o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.