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Nota à Imprensa: sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Herzog
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) reconhece a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condena o Brasil por violações de direitos humanos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em prejuízo dos familiares de Vladimir Herzog.
O Ministério reconhece, ainda, a legitimidade da Corte como órgão jurisdicional e legítimo intérprete da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos regionais, exercendo um papel de grande relevância na proteção dos direitos humanos na região.
No que tange às suas competências, o MDH dará cumprimento integral à sentença, bem como articulará com outros órgãos e entidades públicas o seu cumprimento. Este Ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repetição, no presente, de violações ocorridas no passado, tais como as práticas de tortura e limitações à liberdade de expressão.
Em relação às medidas reparatórias já levadas a cabo pelo Estado brasileiro em relação ao caso em questão, cumpre informar que, em 11 de abril de 1996, Vladimir Herzog foi reconhecido como morto político pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), vinculada à estrutura do Ministério dos Direitos Humanos, nos termos da Lei n ° 9.140, de 1995. No livro “Direito à Memória e à Verdade”, de autoria dessa Comissão, há um dossiê com relato da história de vida de Vladimir Herzog, que descreve os fatos que levaram à morte do jornalista. O requerimento em nome de Herzog foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial.
Consideramos que a sentença da Corte IDH, ainda que condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito.