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Cadeira de transbordo é proibida na fabricação de ônibus rodoviários
A partir do dia 1º de julho de 2018 está proibida a fabricação de veículos rodoviários, destinados ao transporte coletivo de passageiros, com a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No lugar desse equipamento, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador.
A cadeira de transbordo era permitida pela ABNT NBR 15320, contudo, no projeto de revisão desta norma em 2015, o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, advogou pela retirada da cadeira como item da norma, considerada inadequada, pois este sistema obrigava motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros, causando desconforto e insegurança aos usuários.
“O prazo inicial para a proibição da cadeira foi prorrogado diversas vezes, indo contra os direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência, sobretudo em face da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - no que se refere à autonomia da pessoa com deficiência - e da Lei Brasileira de Inclusão - de que os veículos de transporte coletivo devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas”, pontua o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.