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27 anos da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência
Há 27 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Essa lei obriga as empresas com 100 ou mais empregados a reservarem vagas para pessoas com deficiência, em proporções que variam de acordo com o número de empregados: de 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%, e acima de 1.001, de 5%. O descumprimento da legislação implica em multas para as empresas que podem chegar ao valor de R$ 228 mil.
“A Lei de Cotas é um marco fundamental que mudou a visão social das pessoas com deficiência”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o mercado de trabalho formal brasileiro contabilizou a presença de 490.616 pessoas com deficiências e reabilitadas no mercado de trabalho – quando em 2016 o total era de 418.521 pessoas.
Dos estados que mais contratam no país, São Paulo ocupa o topo do ranking, com 148.001 trabalhadores desse grupo, seguido por Minas Gerais (50.462), Rio de Janeiro (39.122), Rio Grande do Sul (38.011) e Paraná (34.246).
“Os números mostram que as políticas públicas afirmativas para qualificar e dar visibilidade às pessoas com deficiência estão sendo efetivas. Estamos avançando”, disse o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini.