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Regulamentada Lei da Escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
Foi publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a Lei 13.431/2017, que estabelece garantias e procedimentos para a escuta e tomada de depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante inquéritos e processos judiciais. Construído pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), o texto orienta os atores do Sistema de Garantia de Direitos em suas atuações para garantir que não ocorra a revitimização de crianças ou adolescentes que já sofreram alguma violência.
“As vítimas ou testemunhas de atos de violência não podem ser submetidas a procedimentos que as façam reviver as situações que já geraram tanto sofrimento. A escuta de crianças e adolescentes, além de proporcionar a coleta de informações para a responsabilização dos autores das agressões, deve considerar as peculiaridades desses indivíduos no seu modo de se expressar e garantir as condições para que superem o impacto da violência em suas vidas”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. “A edição deste decreto confirma as preocupações do Estado brasileiro em viabilizar um adequado tratamento às crianças e aos adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de atos de violência”, complementou o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luís Carlos Martins Alves.
O Decreto nº 9.603/2018 contou com ampla colaboração de outros órgãos do governo federal, além de instituições da sociedade civil. Antes de ser publicado, o texto foi apreciado pela Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CIEVSCA) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Entre as inovações apresentadas, está a criação de comitês de gestão colegiada com a finalidade de articular a rede inetersetorial, de grupos intersetoriais de discussão dos casos que exigirem atenção de vários serviços, e ainda a definição do fluxo de atendimento local. Outros dois grandes avanços foram a definição de parâmetros para a escuta especializada (a ser realizada pelos órgãos da rede de proteção) e de diretrizes do depoimento especial (técnica utilizada para a produção de prova pelo Sistema de Justiça). O decreto garante ainda capacitação dos profissionais que realizarão a escuta especializada e compartilhamento das informações sobre a criança, a violência sofrida e os encaminhamentos da rede de cuidado sob sigilo.