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Governo federal lança Código de Conduta para setor de turismo sobre combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Os ministérios dos Direitos Humanos e do Turismo assinam, nesta quinta-feira (13), Portaria Interministerial que estabelece o Código de Conduta do Trade Turístico para o Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. O documento orienta e regula a conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos para que adotem ações de prevenção e combate à exploração de meninos e meninas em espaços como bares, restaurantes, hotéis, pousadas e casas de show.
“Essa parceria é fundamental para que possamos sensibilizar o setor de turismo sobre a necessidade de proteger nossas crianças e adolescentes. Trata-se da união de esforços do Ministério do Turismo, que consegue alcançar as empresas, e do Ministério dos Direitos Humanos, que tem o conhecimento sobre enfrentamento à violência sexual, uma das piores violações de direitos humanos no nosso país”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. A elaboração do código brasileiro considerou experiências internacionais, especialmente da Costa Rica, Colômbia e Nicarágua, países considerados referência em relação ao enfrentamento da violência sexual no setor de turismo. Com a assinatura dessa portaria, o Brasil passar a integrar também a lista dos países com legislação avançada nesse tema.
As empresas não são obrigadas a aderir ao Código de Conduta. No entanto, as que optarem pelo compromisso receberão uma certificação (Selo) emitida pelo Ministério do Turismo se comprovarem o cumprimentos dos compromissos estabelecidos no Código de Conduta. Ao assinar o Termo de Adesão, os prestadores de serviços, entre outras obrigações, se comprometem a capacitar, no mínimo, 50% dos funcionários, e obrigatoriamente os que trabalham no atendimento a turistas sobre o enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo. A cada dois anos, a empresa deverá comprovar que vem cumprindo suas obrigações.
De acordo com a Portaria, o Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com o Ministério do Turismo, será responsável pela criação do conteúdo programático da capacitação direcionada aos funcionários das empresas e prestadores de serviços turísticos. Também terá que disponibilizar uma ferramenta on-line para que eles tenham acesso ao material de formação. “A nossa ideia é elaborar um conteúdo com informações sobre a legislação brasileira, mas também que oriente os funcionários sobre formas de identificar as possíveis situações de violência e como eles podem lidar e encaminhar esses casos para a rede de proteção e de responsabilização”, explicou o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luís Carlos Martins Alves.