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Decreto garante mais um direito aos passageiros em cadeira de rodas
Foi publicado nesta sexta-feira (17) decreto que garante mais um direito às pessoas com deficiência que utilizam transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Segundo o documento, pessoas que usem cadeira de rodas ou qualquer outro equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar sem a preocupação com o limite de peso ou a dimensão dos objetos guardados nos bagageiros ou porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com a mobilidade dos usuários.
A medida cria novo parágrafo no art. 70 do decreto n° 2.521/98 para excetuar dos limites estabelecidos e das cobranças adicionais as cadeiras de rodas e outros equipamentos de tecnologia assistiva, como bengalas, andadores e muletas.
“O decreto demonstra a preocupação do governo federal com políticas públicas que garantam acessibilidade, promoção da igualdade e acesso a direitos. A partir da publicação, os equipamentos necessários às pessoas com deficiência não serão contados como bagagem comum, podendo ser deixados em bagageiros ou guarda-volumes, independente da dimensão e sem o pagamento de tarifas extras”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) possui em sua estrutura a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), responsável por articular e implementar ações voltadas às pessoas com deficiência.
"As ajudas técnicas - cadeira de rodas, muletas, bengalas - são parte integrante do corpo da pessoa com deficiência. Então, eles devem ser tratados dessa forma. O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini.