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CNDH se posiciona a favor da descriminalização do aborto em audiência pública do STF
Nos dias 3 e 6 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu audiência pública histórica com o objetivo de discutir Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A presidenta do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Fabiana Severo, foi uma das expositoras e apresentou o posicionamento do colegiado "O CNDH se posiciona a favor da descriminalização do aborto, porque essa é uma questão de saúde pública e de igualdade entre todas as mulheres, independentemente de origem, raça, religião ou classe social".
Convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Ação, a discussão deve auxiliar a magistrada na elaboração do seu voto. “O próximo tempo é de reflexão, e esse tempo de reflexão se faz necessário para o amadurecimento da causa, e precederá necessariamente o momento do julgamento”, afirmou a ministra ao fim da audiência.
A ADPF 442 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a finalidade de questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. De acordo com a Ação, a criminalização da interrupção da gravidez afronta princípios como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, os direitos sexuais e reprodutivos, dentre outros.
Ainda em seu pronunciamento, a presidenta do Conselho destacou que a criminalização do aborto é responsável por causar efeitos nefastos para a saúde física e psíquica das mulheres. “Mulheres e meninas que não têm condições financeiras e apoio, familiar ou da comunidade, para realizar o procedimento de forma segura, muitas vezes acabam por buscar procedimentos abortivos sozinhas, por meio de automedicação ou técnicas extremamente perigosas para a sua saúde, com auxílio de objetos que podem chegar a perfurar seus órgãos e causar graves hemorragias”.
Ela também ressaltou que a criminalização do aborto é estritamente feminina: “apesar da gravidez decorrer de um ato praticado por indivíduos de ambos os sexos, a consequência da penalização jurídica não atinge os homens” e que o fato de ser crime não faz com que a prática não exista. Para o CNDH, o aborto é uma realidade e mata principalmente mulheres que não têm condições de fazer o procedimento com segurança.
Fabiana destacou ainda a alarmante estatística que revela que o aborto é a quinta maior causa de mortes maternas no Brasil, e que uma a cada cinco mulheres com mais de 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na vida.
Outra questão levantada durante o pronunciamento do CNDH foi o fato de que a ilegalidade movimenta um submundo criminoso, de máfias que controlam ambientes inseguros e promovem o tráfico ilícito de substâncias e medicamentos.
Mulheres negras são as que mais morrem em decorrência do aborto
O recorte racial esteve presente na maioria das falas favoráveis à descriminalização do aborto, já que, de acordo com dados apresentados durante a audiência, são as mulheres negras e pobres as que mais morrem em decorrência de interrupção voluntária da gravidez.
De acordo com a defensora pública federal Charlene Borges, também expositora da audiência, “as mortes ocasionadas por complicações pós-aborto atingem predominantemente mulheres jovens, negras, de estratos sociais baixos e que residem em áreas urbanas periféricas” afirma, citando dados da Pesquisa Nacional do Aborto de 2016. A taxa de mortalidade materna, considerando a gravidez que termina em aborto, é 13,6 para mulheres negras, em contraste com 5,3 para brancas e 7,9 para pardas.
A ADPF 442, assim como os pronunciamentos da audiência favoráveis à descriminalização do aborto, sugere que o STF descriminalize a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
Para Fabiana Severo, o reconhecimento do direito constitucional à interrupção voluntária da gravidez é a única forma de garantir a realização do aborto seguro, preservando a isonomia entre mulheres de diferentes classes sociais, sem discriminação.
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