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Artigo 2º da Declaração Universal rejeita as discriminações
Direito e liberdade, sem nenhuma discriminação. Esses são os princípios ressaltados no 2º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento que completa 70 anos em 2018. Para celebrar a data, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) desenvolve uma série de programações durante todo o ano.
A Declaração representa um marco na história dos direitos humanos. Proclamada após os horrores vivenciados na Segunda Guerra Mundial, em um contexto de violência desmedida e inúmeras violações a direitos, a DUDH foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, e propunha ser uma norma comum a ser perseguida por todos os povos e nações. Este é também o texto mais traduzido do mundo, já publicado em mais de 500 idiomas.
A partir dos princípios previstos na DUDH, o MDH desenvolve políticas públicas voltadas à promoção da igualdade em todo os âmbitos, com atenção especial aos grupos que enfrentam vulnerabilidade social: população negra, mulheres, comunidades tradicionais, crianças e adolescentes, LGBT, pessoas idosas, com deficiência, em situação de rua, em restrição de liberdade.
“O Ministério dos Direitos Humanos existe justamente com esta proposta, de ser um diferencial para a sociedade brasileira na implementação de políticas públicas de forma a promover transformações”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
O enfrentamento aos preconceitos e discriminações está entre a missão do MDH, que também atua como articulador de políticas transversais a fim de promover a igualdade nas mais diversas áreas, como saúde, educação, emprego, segurança e acesso a serviços básicos.
Artigo 2º
Na íntegra, o artigo 2º possui dois tópicos. O primeiro afirma que “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
A segunda parte destaca que “não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania”.
70 anos da Declaração
Para celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o MDH estabeleceu uma programação durante este ano. No período, serão promovidos eventos e atividades que levam a temática do aniversário da DUDH como mote principal.
Neste contexto também foi criada a Comissão da DUDH 70, composta por membros do Ministério. A finalidade “é divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando acessível ao grande público brasileiro cada um dos seus 30 artigos, incentivando o debate desta e as ações de promoção da temática de Direitos Humanos durante o ano de 2018”.