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Artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos: Todo ser humano vítima de perseguição tem direito a asilo
“Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. Este é o princípio fundamental do artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que completa 70 anos em 2018. E é guiado por este princípio que o Ministério de Direitos Humanos (MDH) vê a situação dos imigrantes venezuelanos em Roraima. E é no sentido de garantir esses direitos que o Governo Brasileiro atua, acompanhando e propondo ações para solucionar os conflitos na região.
Sobre a situação na fronteira do Brasil com a Venezuela, o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, ressaltou que o fechamento do acesso na localidade é algo inegociável. “É preciso garantir assistência emergencial e acolhimento humanitário aos migrantes”, afirmou.
O ministro já esteve em Boa Vista e, também, em Pacaraima para verificar a situação dos imigrantes. Em março Gustavo Rocha articulou a publicação de uma medida provisória que liberou R$ 190 milhões para ações de emergência no estado.
“O Governo do Brasil tem atuado com uma abordagem multidisciplinar para a solução da crise migratória. É preciso garantir assistência emergencial e acolhimento humanitário aos migrantes”, frisou o ministro.
Marco - A Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um marco na história dos direitos humanos. Para celebrar a data, o Ministério dos Direitos Humanos desenvolve uma série de programações. São promovidos eventos e atividades que levam a temática do aniversário da DUDH como mote principal.
Neste contexto, foi criada a Comissão da DUDH 70, composta por membros do Ministério. A finalidade é divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando acessível ao grande público brasileiro cada um dos seus 30 artigos, incentivando o debate desta e as ações de promoção da temática de Direitos Humanos.
O artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos diz ainda que o direito de asilo “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas”.