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Abate religioso de animais volta à pauta de julgamento no STF nesta quinta (9)
Nesta quinta-feira (9), às 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Recurso Extraordinário (RE) 494601, referente à discussão da constitucionalidade do abate de animais em cultos de religiões de matriz africana e terreiros. Diante da pauta, o Ministério dos Direitos Humanos esclarece a natureza do rito como sacralização, ou seja, um ato sagrado que prevê a utilização dos animais para a alimentação de adeptos religiosos.
“É preciso compreender que os princípios da liturgia de matriz africana não permitem a manipulação cruel de animais e o desrespeito a qualquer elemento da natureza”, defende o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Para o secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, o veto do STF contrário ao RE 494601 dará legitimidade à liberdade de crença dos religiosos de matriz africana, assim como para os judeus e os muçulmanos. “Essas comunidades totalizam apenas 0,4% da população brasileira, o que significa que o Estado brasileiro precisa proteger seu direito de crença assegurado pela própria Constituição e pelo Estatuto da Igualdade Racial”, destaca o secretário.
Religiosidade e Sociedade
As religiões de matriz africana foram incorporadas à cultura brasileira desde quando os/as primeiros/as escravizados/as desembarcaram no país e encontraram em sua religiosidade uma forma de preservar suas tradições, idiomas, conhecimentos e valores trazidos da África.
Desde sempre foram perseguidas ou até proibidas. Segundo dados do balanço do Disque 100 – canal de denúncias do MDH – somente a Umbanda e o Candomblé somam 19% dos casos de discriminação religiosa no país, totalizando 106 denúncias registradas pela ferramenta em 2017.