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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) utiliza a ferramenta de protocolização eletrônica de documentos para o órgãos públicos: o Protocolo Digital.
A ferramenta possibilita aos cidadãos (portador ou interessado) protocolar documentos endereçados ao MDHC sem a necessidade de deslocamento físico até uma unidade ou de gasto com envio de correspondência postal.
O acesso ao Protocolo Digital é feito pela conta gov.br – com ela, o cidadão se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os brasileiros.
Os processos administrativos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) são realizados em meio eletrônico, promovendo celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos.
O Ministério participa do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) e para a gestão dos processos eletrônicos utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Entre suas principais características estão a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
Possibilita a verificação da autenticidade de um documento digital produzido no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Permite buscar documentos e processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Além dos servidores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), usuários externos que guardem relações com os procedimentos da pasta – como os signatários de contratos, termos de cooperação e convênios – também podem ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Atenção: o e-mail informado no momento do cadastro deve ser obrigatoriamente o e-mail pessoal do interessado. Por favor, não utilize e-mails impessoais referentes a unidades organizacionais.
Em caso de dúvidas, leia o Manual do Usuário Externo do SEI