Histórico
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi instituído no Ministério em caráter piloto, por meio da Portaria n° 365, em 11 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MPDG nº 1, de 31 de agosto de 2018. A iniciativa considerou os avanços tecnológicos e a necessidade de se aperfeiçoar os princípios da Administração Pública, como a eficiência e a transparência, aliada ao aprimoramento da gestão de pessoas e da melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores.
No MDHC, os relatórios de avaliação, tanto da modalidade-piloto do Programa de Gestão e Desempenho quanto do trabalho remoto decorrente da Pandemia de COVID-19, ressaltam as excelentes avaliações das unidades ministeriais que adotaram a modalidade, no sentido da economia de recursos, do aumento da produtividade, do aumento da qualidade de vida dos servidores e do alcance das metas estabelecidas.
A conjuntura decorrente da Pandemia de COVID-19, aliada às inovações normativas e aos excelentes resultados aferidos no Programa de Gestão entre 2018 e 2020 levaram o Ministério a aperfeiçoar o uso do Programa de Gestão e Desempenho nas modalidades presencial e teletrabalho, abarcando este os regimes parcial e integral. Neste sentido, como instrumento de gestão com enfoque em resultados em detrimento do controle de frequência, independentemente do local em que o trabalho for realizado, o Ministério publicou da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o fluxo, atribuições e procedimentos a serem observados na implementação do Programa de Gestão e Desempenho.
Entre julho de 2020 a dezembro de 2022, o Programa de Gestão e Desempenho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC foi regido pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de junho de 2020, sendo substituída pela Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, posteriormente revogada pela Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023.
O Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, juntamente com a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2/2023 constituem atualmente o principal arcabouço jurídico-legal sobre o PGD.
Na implementação do Programa de Gestão e Desempenho, de acordo com o Decreto nº 11.072/2022, o trabalho, seja presencial ou remoto, é mensurado por resultado em consonância com uma tabela de atividades previamente definida com prazos e complexidades estabelecidos. Após a execução, os trabalhos produzidos são avaliados quanto ao cumprimento do prazo de entrega e ao nível de qualidade.
Atualmente, o MDHC está no processo de implementação do PGD em suas unidades, tendo até o momento publicado as seguintes portarias¹:
- Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional (DPPII): Portaria SE/MMFDH nº 202, de 23 de agosto de 2021 ² ;
- Subsecretaria de Orçamento e Administração (SOAD): Portaria SE/MMFDH nº 267, de 19 de outubro de 2021 e Portaria SOAD/MMFDH nº 4, de 02 de fevereiro de 2022;
- Comissão de Anistia (CA): Portaria CA/MMFDH nº 1, de 27 de outubro de 2021;
- Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH): Portaria ONDH/MMFDH nº 1, de 11 de fevereiro de 2022.
- Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG): Portaria SNPG/MMFDH nº 8, de 3 de junho de 2022 e Portaria SNPG/MMFDH nº 10, de 6 de junho de 2022.
- Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA): Portaria SNDCA/MMFDH nº 5, de 1º de agosto de 2022 e Portaria SNDCA/MMFDH nº 6, de 2 de agosto de 2022.
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Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM): Portaria SNPM/MMFDH nº 6, de 2 de agosto de 2022 ² e Portaria SE/MMulheres nº 1, de 10 de maio de 2023.
- Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD): Portaria SNDPD/MMFDH nº 25, de 17 de agosto de 2022.
- Assessoria Especial de Controle Interno (AECI): Portaria SE/MMFDH nº 326, de 13 de outubro de 2022.
- Secretaria Nacional da Juventude (SNJ): Portaria SNJ/MMFDH nº 12, de 29 de setembro de 2022 (publicada em 18/10/2022) ².
¹ Conforme determina o § 2º, do art. 2º da Instrução Normativa SG-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023:
§ 1º Os PGDs criados até a data de publicação desta Instrução Normativa permanecem vigentes, na forma que foram instituídos, aplicando-se o Decreto nº 11.072, de 2022.
² Aos órgãos do MDHC transformados e transferidos a partir da edição da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, aplicam-se os §2º, do art. 2º da Instrução Normativa SG-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, determinam que:
§ 2º Os PGDs instituídos por órgãos e entidades afetados pela reestruturação administrativa estabelecida pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, passarão a vigorar na nova estrutura a qual foram atribuídos, até a edição de novos atos pelas autoridades competentes.