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Direitos humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir. Esses direitos são afirmados pelos Estados tanto individualmente, por suas leis e Constituições, quanto coletivamente, por intermédio de convenções, acordos e tratados internacionais.
Na esfera internacional, os principais documentos existentes para a promoção e defesa dos Direitos Humanos são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos adicionais, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, além de pelo menos 13 convenções ou declarações da Organização das Nações Unidas (ONU) que focalizam temas específicos como o racismo, direitos da mulher, criança trabalhadores migrantes, tortura, desaparecimentos forçados, povos indígenas e pessoas com deficiência.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou os direitos consignados na Declaração Universal, assegurando a todas as brasileiras e brasileiros que eles sejam garantidos pelo Estado com o apoio de toda a sociedade.
O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública destinado a atender gratuitamente pessoas em situação de violência em todo o país. Por meio de ligação gratuita e confidencial, o Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Há também outros canais de comunicação para receber denúncias de violações de direitos humanos: site ouvidoria.mdh.gov.br, que oferece chat e sistema de videochamadas em Libras, bem como atendimento via Telegram (Direitoshumanosbrasil) e WhatsApp (61) 99611-0100.
Os dados coletados pelos atendentes dos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para o registro da denúncia de violação de direitos humanos são:
Nomes dos envolvidos (vítimas e suspeitos).
Endereço completo, incluindo estado e município.
Detalhamento das violações.
Para que a denúncia seja tratada e encaminhada de forma eficaz, é fundamental apresentar um relato detalhado e completo dos eventos ocorridos.
Com o objetivo de ajudá-lo a fazer o levantamento das informações necessárias, são apresentadas a seguir algumas perguntas que indicam dados relevantes no registro de uma denúncia. Em seu registro de denúncia, tente responder ao máximo de perguntas que puder. Contudo, se tiver mais dados úteis, não deixe de informá-los também.
A denúncia pode ser anônima e o sigilo das informações é garantido, se solicitado.
O que acontece ou aconteceu? Qual a violência praticada?
Explique o que ocorreu em detalhes, esclarecendo o que for possível, como motivos e consequências geradas.
Quando ocorreu?
Informe o dia, o mês e o ano ou a(s) data(s) aproximada(s) da(s) ocorrência(s).
Onde ocorreu?
Informe o estado, o município, a zona ou o bairro, a rua ou quadra, o número da casa ou ao menos um ponto de referência. Também informe se foi na casa da vítima, na casa do suspeito, casa de familiares, etc.
Quem sofre ou sofreu a violência?
Informe o nome, o endereço, sexo biológico, idade, raça/cor, se pertence a população LGBT, a um povo ou comunidade tradicional (cigano, indígena, quilombola etc.), além de outros dados que possam ser relevantes.
Quem pratica ou praticou a violência?
Informe o nome, o endereço, sexo biológico, idade, raça/cor, se pertence a população LGBT, a um povo ou comunidade tradicional (cigano, indígena, quilombola etc.), além de outros dados que podem ser relevantes.
Qual a relação da vítima com o agressor?
Informe se é vizinho(a), namorado(a), pai, mãe etc.
Há quanto tempo ocorre a violência?
Há um dia, 1 semana, 1 mês, 1 ano, etc.
Com qual frequência a violência ocorre?
Diariamente, semanalmente, mensalmente, etc.
Algum órgão foi acionado?
Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), etc.
As denúncias recebidas pelo MDHC são analisadas e registradas na central de atendimento do Disque Direitos Humanos – Disque 100, para fins de encaminhamento aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando a competência e as atribuições específicas dessas instituições.
Para acompanhar o andamento de sua manifestação, entre em contato diretamente com o Disque Direitos Humanos –Disque 100 gratuitamente, por telefone fixo ou celular. Basta ligar para o número 100 (Disque 100) ou Whatsapp (61) 99611-0100, informar o número de protocolo e confirmar alguns dados.
As denúncias podem ser anônimas e o sigilo das informações será garantido, se solicitado pelo demandante.
Após o registro, a denúncia é encaminhada para uma rede de atendimento composta por diversos órgãos que são os responsáveis pela execução final da política pública de proteção da vítima de violação de direitos humanos, incluindo tanto órgãos assistenciais como de persecução penal, dentre eles: conselhos tutelares, CRAS, CREAS, delegacias de polícia, Ministério Público, outros.
Os dados de denúncias de violação de direitos registradas nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) – o Disque Direitos Humanos (Disque 100) – estão disponíveis na seção Dados Abertos da página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Os dados das denúncias registradas a partir de 2020 podem ser consultados por meio de painéis interativos, em que são detalhadas as denúncias acolhidas pela central de atendimento, Disque 100. Estão disponíveis tutoriais qque ensinam como fazer as pesquisas e obter informações usando esses filtros.
O painel divulga os dados das denúncias de violações de direitos humanos registradas na Central de Atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, mantendo a privacidade dos envolvidos. A fim de prevenir a identificação da vítima ou do suspeito, alguns dados do painel estão ocultos, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).
No painel, os cidadãos podem obter dados estatísticos usando diversos filtros de pesquisa: grupo vulnerável, estado, município, tipo de violação, motivação, agravantes, entre outros. Também é possível visualizar as denúncias com base no perfil da vítima ou do suspeito, que pode ser classificado por sexo, faixa etária, cor/raça, faixa de renda, etc.
Refere-se ao Ligue 180, política atualmente executada pelo Ministério das Mulheres.
O Programa Identidade Jovem (ID Jovem) é a política em execução pela Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
No site buscalai.cgu.gov.br, insira uma palavra-chave, escolha os filtros e recupere todas as respostas relacionadas.
Na seção “Protocolo”, o cidadão encontra informações detalhadas sobre como protocolar requerimentos e outros documentos junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O serviço de Protocolo Digital permite que cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas façam requerimentos ou enviem documentos em geral destinados a alguma das unidades do MDHC. O documento apresentado pelo(a) cidadão(ã) será registrado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e o número de processo gerado será informado ao(à) cidadão(ã). O processo será, então, encaminhado à área destino responsável pelo tratamento da demanda apresentada.
O protocolo digital pode ser utilizado pelo usuário(a) – seja portador ou interessado – em alternativa à apresentação da documentação de forma presencial junto ao Protocolo do Ministério ou ao envio pela via postal.
Caso deseje buscar informações sobre o andamento do processo, o(a) usuário(a) deverá entrar em contato com a área responsável pelo tratamento de sua demanda (e não com o Protocolo Geral do MDHC). Cabe também à área responsável pelo tratamento da demanda indicar documentos obrigatórios a serem juntados ao requerimento e as informações a serem registradas em seu teor.
A Pessoa natural, atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica, mediante acesso pela Conta gov.br.
Atenção:
Pessoas na condição de interessadas, incluindo seu representante legal, que necessitem assinar documentos e contratos celebrados com o MDHC ou obter vistas de documentos ou processos administrativos com restrição de acesso, devem entrar em contato com o setor ou unidade responsável para autorização de assinatura.
Órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o MDHC devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do Módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
É possível solicitar anistia política e os benefícios da Lei nº 10.559/2002, protocolando um requerimento junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O requerimento deve ser relativo a atos de perseguição exclusivamente política, ocorridos no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. O requerimento será individual, ficando assegurado o direito de requerer a correspondente declaração aos sucessores ou dependentes da(o) anistianda(o).
Para entrar com requerimento de anistia, NÃO é necessária a contratação de advogada(o).
Podem dar entrada em um requerimento de anistia a(o) perseguida(o) política(o) ou, em caso de falecimento, a(o) viúva(o), o dependente econômico ou os sucessores, desde que devidamente habilitados.
O requerimento de anistia política poderá ser coletivo, por meio de associações, entidades da sociedade civil e sindicatos representantes de trabalhadores, estudantes, camponeses, povos indígenas, população LGBTQIA+, comunidades quilombolas e outros segmentos, grupos ou movimentos sociais que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção.
O requerimento de anistia política, dever ser dirigido ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, podendo efetuado de três maneiras: peticionamento eletrônico, via processo Sei, pessoalmente ou através dos correios, conforme segue:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLO GERAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
CEP: 70054-906 - Brasília – DF
O requerimento individual de anistia deverá ser instruído, inicialmente, com cópia dos seguintes documentos e informações do requerente:
I - Documentos pessoais:
a) carteira de identidade e CPF; e
b) certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos;
II - Dados pessoais:
a) estado civil atual;
b) endereços residencial e eletrônico;
c) número da conta bancária, agência e banco; e
d) número de telefone; e
e) endereço eletrônico (e-mail);
f) - termo de autorização de tratamento de dados, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cujo formulário/modelo está disponibilizado no sítio eletrônico do MDHC-Comissão de Anistia.
III – Do requerimento de anistia individual também deverão constar as seguintes informações:
I - dados da vida profissional da pessoa anistianda na época em que ocorreram os fatos mencionados no art. 2º da Lei nº 10.559, de 2002:
a) tipo de atividade:
1. se militar, indicar a instituição a que pertencia;
2. se servidor público civil ou empregado de empresa pública, indicar o órgão ou entidade;
3. se empregado de empresa privada, indicar a denominação ou razão social;
4. se profissional liberal, indicar a atividade desenvolvida;
5. se empresário, indicar a denominação ou razão social da empresa; ou
6. se dirigente sindical, indicar o sindicato, federação ou central à qual pertencia;
b) endereço em que exercia a atividade;
c) posto, cargo, emprego ou função da época.
II - resumo dos fatos;
III - indicação das provas comprobatórias das alegações; e
IV - resumo do pedido.
§ 1º O requerente deverá apresentar informações sobre:
I - eventual pedido administrativo anterior relacionado aos direitos previstos do art. 1º, da Lei nº 10.559, de 2002, ainda que indeferido ou arquivado;
II - existência de aposentadoria excepcional ou eventual retorno à atividade laboral, juntando o último contracheque, e informando o número e a localização do respectivo processo;
III - ação judicial, em curso ou já encerrada, que verse sobre anistia ou outros direitos decorrentes da situação prevista no art. 2º, da Lei nº 10.559, de 2002; e
IV - outros fatos relevantes caracterizadores de seus direitos.
§ 2º Em caso de impossibilidade da juntada de documentos comprobatórios, a(o) requerente poderá solicitar à Comissão de Anistia que realize as diligências necessárias à sua obtenção, indicando onde podem ser encontrados.
O requerimento de anistia política coletiva deverá ser instruído, inicialmente, com cópia dos seguintes documentos e informações:
I - certidão do Livro de Pessoa Jurídica, comprovando o registro do Estatuto Social da Entidade, expedida pelo Cartório competente;
II - documentos que comprovem a efetiva atuação e contínuo funcionamento da entidade dentro de suas finalidades há, no mínimo, 2 (dois) anos.
III - cópia do CNPJ;
IV - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbada em Cartório.
Do requerimento de anistia política coletiva também deverão constar as seguintes informações:
I - resumo dos fatos relativos aos trabalhadores, estudantes, camponeses, povos indígenas, população LGBTQIA+, comunidades quilombolas e outros segmentos, grupos ou movimentos sociais que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, nos termos do § 2º do art. 21 deste Regimento;
II - na hipótese do inc. II do § 2º do art. 15, o requerimento coletivo deverá ser instruído com as seguintes informações:
a) resumo dos fatos;
b) indicar as provas comprobatórias das alegações.
III - resumo do pedido.
IV - As diligências necessárias à plena instrução do processo de concessão de anistia serão solicitadas pela Comissão, tanto ao requerente como aos órgãos ou entidades que possam corroborar as informações prestadas, sempre que fundamentais ao convencimento das Conselheiras e dos Conselheiros.
V - Quando não for possível produzir prova concreta das alegações do requerente, suas declarações poderão ser consideradas, desde que subsidiadas pelos indícios constantes dos autos.
Do requerimento de anistia política coletiva também deverão constar as seguintes informações:
§ 1º No caso de cônjuge que tenha alterado o sobrenome em virtude da alteração do estado civil, deverá declarar, ainda, o nome completo utilizado anteriormente.
§ 2º Em caso de falecimento da pessoa anistianda, o requerimento deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a certidão de óbito e demais documentos e informações mencionados, além dos documentos referentes aos seus sucessores e/ou dependentes.
§ 3º A(o)s integrantes da Comissão de Anistia deverão observar o disposto na Lei nº 13.709, de 2018, responsabilizando-se por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais da(o) requerente, comunicando, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 4º Fica permitido à Comissão de Anistia manter e utilizar os dados pessoais da(o) requerente durante todo o período de vigência da reparação econômica, e, ainda, após seu término, para cumprimento da obrigação legal ou imposta por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei 13.709, de 2018.
É possível consultar o andamento do processo pelo Sistema de Informações da Comissão de Anistia – Sinca a partir do nome da(o) requerente ou número do requerimento de anistia.
A consulta sobre o andamento do processo também é possível ser efetuada de três maneiras:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLO GERAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
CEP: 70054-906 - Brasília – DF
É possível consultar o andamento do processo pelo Sistema de Informações da Comissão de Anistia – Sinca a partir do nome do requerente ou número do requerimento de anistia.
Em conformidade com a Lei de acesso à informação-LAI e a LGPD - Lei Geral de proteção de dados-LGPD, quaisquer pedidos de acesso externo e/ou outras informações dos requerimentos de anistia, devem ser realizados por uma das seguintes formas:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLO GERAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
CEP: 70054-906 - Brasília – DF
A Comissão de Anistia, franqueia pleno acesso aos requerimentos de anistia em trâmite ou finalizados.
Para os requerimentos em trâmite a disponibilização do acesso se dá apenas aos requerentes e procuradores devidamente constituídos nos autos, até que seja exarado o respectivo ato ministerial, ou seja, a publicação da Portaria, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Após a publicação da Portaria, a disponibilização do acesso e/ou das informações referentes dar-se-ão mediante a apresentação dos seguintes documentos:
O número do requerimento de anistia é atribuído após sua autuação e classificação. Caso sua documentação tenha sido encaminhada pelos Correios, deverá aguardar algumas semanas para que o documento seja recebido, analisado e inserido nos registros da Comissão de Anistia.
É possível consultar número do processo pelo nome da(o) requerente por meio do Sistema de Informações da Comissão de Anistia – Sinca
O principal critério para a análise dos requerimentos de anistia é a data do protocolo do pedido na Comissão de Anistia. Assim os requerimentos serão analisados segundo o ano de protocolo, ou seja, os requerimentos protocolados no ano de 2001 serão analisados primeiro do que os protocolados no ano de 2002, e assim sucessivamente.
Além da data de protocolo, a apreciação de requerimentos de anistia obedece aos critérios fixados pela Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, que estabelece que os requerimentos serão apreciados seguindo “ordem cronológica do protocolo” e que terá prioridade na análise o requerimento:
I - Pessoa idosa, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - Pessoa com deficiência, conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
III - Pessoa com câncer, nos termos da Lei nº 14.239, de 19 de novembro de 2021;
Parágrafo único. Terá prevalência na análise o requerimento cuja prioridade seja determinada por órgão de controle ou por decisão judicial, ainda que de caráter liminar.
O pedido deve ser solicitado por meio de pedido diretamente no processo Sei, com a documentação comprobatória ou através de uma dessas maneiras:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLO GERAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
CEP: 70054-906 - Brasília – DF
As siglas visualizadas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como CCP, DIAR, DNOT, DREV, são para controle interno das movimentações dos requerimentos entre as unidades da Comissão de Anistia. A reabertura e conclusão dos requerimentos nas diversas unidades desta Comissão NÃO SIGNIFICA que o requerimento foi analisado, arquivado ou que foi proferida alguma decisão.
Quaisquer atos administrativos referentes aos requerimentos são formalizados nos autos por meio de documentos oficiais assinados, como Ofícios, Despachos, Notas Técnicas, Parecer etc. Após análise do senhor Ministro de Estado e publicação de portaria no Diário Oficial da União, o requerente será notificado da decisão.
Quando um requerimento é decidido pelo senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, a(o) requerente, procuradora ou procurador legalmente constituída(o), são notificadas(os) da decisão pelos correios.
Dessa decisão cabe um pedido de recurso que deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação.
Após a publicação da portaria com a decisão do senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania no Diário Oficial da União, caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-MGI (para anistias concedidas a civis) ou ao Ministério da Defesa (para anistias concedidas a militares), efetuar o pagamento das reparações econômicas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Portanto, quaisquer informações ou petições referentes ao pagamento das reparações econômicas por anistia política devem ser feitas junto aos órgãos pagadores.
Sugerimos entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-MGI, por um dos seguintes telefones: 0800 978 9004, ou pelo e-mail: sgp.decipex-anistia@gestao.gov.br, e com o Ministério da Defesa pelo telefone: (61) 3312-9027
Após publicação de Portaria Ministerial com a decisão do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, abre-se um prazo de 10 (dez) para interposição de recurso, se julgar necessário.
A juntada da petição deve ser feita por meio do Peticionamento eletrônico via SEI, pessoalmente ou sendo encaminhada via Correios, para o seguinte endereço:
Esplanada dos Ministério Bloco A – Térreo – Zona Cívica-Administrativa
CEP: 70.054-906 – Brasília, DF
Importante destacar que a competência da Comissão de Anistia se encerra com a publicação da Portaria e emissão de Aviso ao órgão pagador, cabendo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-MGI (para anistias concedidas a civis) ou ao Ministério da Defesa (para anistias concedidas a militares) efetuar o pagamento das reparações econômicas, no prazo de 60 dias.
Portanto, quaisquer informações e/ou petições referentes ao pagamento das reparações econômicas deverão ser obtidas junto ao órgão pagador.
Sugerimos entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-MGI, por um dos seguintes telefones: 0800 978 9004, ou pelo. ou pelo e-mail: sgp.decipex-anistia@gestao.gov.br, e com o Ministério da Defesa pelo telefone: (61) 3312-9027.
As pautas das sessões de apreciação/julgamento de requerimentos de anistia política, de Plenário e de Turmas serão públicas, em ambiente presencial e, excepcionalmente, em ambiente híbrido ou virtual, e terão suas pautas previamente publicadas no Diário Oficial da União com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e divulgação no sítio eletrônico da Comissão de Anistia da página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O pedido de proteção pelo PROVITA pode ser feito por diferentes agentes e entidades, incluindo:
O próprio interessado que se encontra em situação de ameaça ou coação;
Representantes do Ministério Público;
Autoridades policiais responsáveis pela investigação criminal;
Juízes competentes para a instrução do processo criminal;
Órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
Um dos requisitos preliminares para aceitação do caso é o parecer do Ministério Público quanto à condição do solicitante no processo judicial, a existência da ameaça e seu efetivo potencial de colaboração com as investigações.
A análise do Ministério Público desempenha um papel crucial na avaliação da elegibilidade de um caso para receber a proteção do PROVITA. Esse parecer contribui para garantir que a proteção seja direcionada às pessoas que realmente necessitam e que possuem relevância para a produção da prova no processo criminal, fortalecendo assim a eficácia e a efetividade do programa de proteção a testemunhas e colaboradores da justiça.
Ao efetuar o pedido de proteção ao PROVITA, é necessário encaminhar a solicitação por meio de e-mail ou correspondência física endereçada à União, Estados ou Distrito Federal, conforme as orientações específicas do programa em cada localidade. É importante seguir corretamente os procedimentos e requisitos estabelecidos para garantir que o pedido seja recebido e analisado adequadamente pela equipe responsável. Em caso de dúvidas sobre como proceder com o pedido de proteção, é recomendável entrar em contato com as autoridades competentes ou com o próprio PROVITA para obter orientações precisas sobre o processo de solicitação.
No âmbito federal, as solicitações de proteção podem ser formalizadas pelo e-mail: testemunha@mdh.gov.br
Os pedidos devem conter:
1. Nome completo;
2. Contatos de telefones e e-mails válidos;
3. Breve relato e comprovações de:
Situação motivadora da ameaça ou coação;
Descrição da ameaça ou coação sofrida;
Informações sobre antecedentes criminais e vida pregressa da pessoa cuja proteção se pleiteia;
Informações sobre eventuais inquéritos ou processos judiciais em curso em que figure a pessoa cuja proteção se pleiteia;
Cópias dos termos de declarações, do inquérito, do processo e da documentação civil de todos os que pleiteiam a proteção.
É fundamental seguir os procedimentos estabelecidos e fornecer informações precisas e completas para garantir um atendimento adequado, inclusive no prazo. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientações com os responsáveis pelos programas. Para isso, por favor, acesse os endereços listados.
De acordo com a Portaria Portaria nº 507, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta o PPDDH:
Art. 18. O pedido de ingresso deverá ser:
I - realizado pelo próprio requerente, ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros, desde que disponha da anuência do defensor;
II - realizado por escrito e apresentado impresso ou por meio eletrônico;
III - instruído com:
a) a identificação da pessoa ameaçada, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecido, identificação civil por meio de Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, no caso de indivíduos;
b) a identificação do grupo ou órgão da sociedade ameaçado, indicando, individualmente, quem o compõe, relato histórico sobre a formação da coletividade e de sua atuação na defesa de direitos humanos, no caso de coletividades mencionadas no art. 2º, I;
c) a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos;
d) a informação dos meios de contato válidos;
e) o breve relato da situação que ensejou a ameaça e do histórico na promoção e defesa dos direitos humanos, podendo fornecer documentos; e
f) a comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos.
Informa-se, ainda, que o recebimento das denúncias ocorre via e-mail: defensores@mdh.gov.br
O PROVITA atua nos seguintes estados;
ACRE
Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos – SEAMD
Telefone: (68)3227-2937 / (68)3226-1128
E-mail: gabinete.seasdhm@ac.gov.br
Link.: https://seasdh.ac.gov.br/
AMAZONAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Telefone: (92) 3655-0502 / (92)3655-0506
E-mail: pgj@mpam.mp.br
Link: https://www.mpam.mp.br/comunicacao/denuncias
BAHIA
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS
Telefone: (71)3115-6674 / (71)3115-6184
E-mail: gabinete@sjdhds.ba.gov.br
Link: https://www.ba.gov.br/justica/18/programa-de-protecao-vitimas-e-testemunhas-ameacadas-provita
CEARÁ
Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH
Telefone: (85) 98895-5571
E-mail: gabinete.sedih@direitoshumanos.ce.gov.br
Link: https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/programas-de-protecao-a-pessoa-ameacada/
ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Telefone: (27)3636-1332 / (27)3636-1327
E-mail: gabinete@sedh.es.gov.br / programasdeprotecao@sedh.es.gov.br
Link: https://sedh.es.gov.br/programas-de-protecao
MARANHÃO
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
Telefone: (98)3210-5330 / (98)9200-1442 / (98)99121-3995
E-mail: nppa.sedihpop@gmail.com
MATO GROSSO
Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania – SETASC
Telefone: (65)3613-5714/5774
E-mail: provita@setasc.mt.gov.br
Link: https://www.setasc.mt.gov.br/
MINAS GERAIS
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais (SEDESE)
Telefones (31) 3916-7950 | 7948 | 7949
E-mail: condel.provita@social.mg.gov.br
Link: https://social.mg.gov.br/
PARÁ
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH
Telefone: (91) 4009-2722 /4009-2723 / 4009-2744 / 4009-2700
Fax: (91) 4009-2722
E-mail: gabinete@sejudh.pa.gov.br / gab.sejudhpa@gmail.com
Link: http://seju.sites.homologar.prodepa.pa.gov.br/node/299
PARAÍBA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH
Telefone: (83)3133-4081 / 3133-4072
E-mail: diretoriasuas@sedh.pb.gov.br
PARANÁ
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Governo do Paraná
Telefone: (41)3210-2678/2447
E-mail: gabinete@sejuf.pr.gov.br
Link: https://www.justica.pr.gov.br/Pagina/PROVITA
PERNAMBUCO
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco - SJUDH
Telefone: (81)3182-7603 / (81)3182-7641
E-mail: gabinete@sjdh.pe.gov.br
Link: http://www.sjdh.pe.gov.br/ http://www.sjdh.pe.gov.br/node/1714
RIO DE JANEIRO
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH
Telefone: (21)2334-5517
E-mail: gabinete2@sedsdh.rj.gov.br / gabinete.socialrj@sedsdh.rj.gov.br
Link: https://www.secsocial.rj.gov.br/
RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo-SJSPS
Telefone: (51)3288-7355
E-mail: gabinete@sjsps.rs.gov.br
Link: https://justica.rs.gov.br/protege
SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
Fone: (48) 98843-6054 / (48) 3665-9119
E-mail: protegesc@sap.sc.gov.br
Link: https://www.sap.sc.gov.br/sejuri-institucional/
SÃO PAULO
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado São Paulo
Telefone: (11)3104–4041 / (11)3291- 2601
E-mail: provita@justica.sp.gov.br / gabinete-sjc@sp.gov.br
O PPDDH atua em todos os 26 estados e Distrito Federal. Em âmbito local, há equipes estaduais nos seguintes estados:
BAHIA
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fone: (71) 3115-6577 / (71) 3115-0315 / (71) 3115-6674 / (71) 3115-6184
Email: gabinete@sjdhds.ba.gov.br
CEARÁ
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
Fone: (85) 3101-4557
Chat online: https://www.sps.ce.gov.br/2020/07/08/sps-cria-chat-para-facilitar-atendimento-do-cidadao/
MARANHÃO
Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular
Fone: (98) 99121-3995 / (98) 3256- 5347 / (98) 3256- 5335
Email: adjuntadh.sedihpop@gmail.com
MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso - SETASC
E-mail: ppddh@setasc.mt.gov.br
Telefone: (65) 9 9339-9735
R. C, S/N - Centro Político Administrativo
Cuiabá - MT, 78050-970
MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)
Fone: (31) 3916-8207 / (31) 3916-8210 / (31) 3916-8338
Email: gabinetesec@social.mg.gov.br
PARÁ
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Fone: (91) 4009-2722 /4009-2723 / 4009-2744 / 4009-2700
Fax: (91) 4009-2722
Email: gabinete@sejudh.pa.gov.br
PARAÍBA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH
Fone: (83) 3133-4064 | 4085 | 4081 | 4072
E-mail: assessoriadegabinete@sedh.pb.gov.br; ppddh.pb@gmail.com; direitoshumanos.sedh@gmail.com
PERNAMBUCO
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco - SJDH/PE
Fone: (81) 3182-7625
Fale Conosco: http://www.sjdh.pe.gov.br/faleconosco
RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo
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As Equipes Federais atuam nos demais estados da federação.
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