Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade
O que é o Conade?
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos.
Por que o governo brasileiro criou o Conade?
O CONADE foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto nº 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto n.º 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto n.º 3.076/1999, mas manteve o CONADE ligado ao Ministério da Justiça.
Em 2003, a Lei n.º 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do CONADE como parte da estrutura do governo, vinculada a então Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483 alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No dia 17 de dezembro de 2019, em razão de alterações propostas pelo governo federal, foi editado o Decreto Nº. 10.177/2019, que dispôs sobre a nova constituição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.