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Encerrado o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), informam que, seguindo o disposto na Lei n° 8.069/1990 e na Portaria n° 304 de 11 de setembro de 2018, o cadastramento dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital referente ao ano de 2018 para possível recebimento de doações dedutíveis no momento da realização do imposto de renda de pessoa física no ano de 2019 foi oficialmente encerrado, não havendo por força de Lei prorrogação de prazo.
Todos os cadastros efetuados até o dia 13/10 serão enviados para a Receita Federal do Brasil (RFB) em 31 de Outubro pelo MDH. Os cadastros realizados após esta data serão enviados para a RFB somente no próximo período oficial de cadastramento para o ano de 2019/2020, previsto para outubro de 2019.
A veracidade das informações constantes no cadastro é de responsabilidade dos gestores responsáveis pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais.
O Conanda e o MDH são responsáveis apenas pela captação das informações cadastrais e envio à Secretaria de Receita Federal do Brasil, cabendo à RFB a avaliação final de quais fundos estão ou não aptos a receberem doações.
Nos próximos dias o MDH efetuará a extração dos dados das informações enviadas de 12 de outubro de 2017 à 13 de outubro de 2018 para envio à RFB em 31 de outubro de 2018 e a RFB informará a aptidão ou não dos fundos cadastrados.