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Conanda publica regras do processo eleitoral da sociedade civil para o biênio 2019-2020
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (01), a Resolução nº 211 do Conanda que dispõe sobre o processo eleitoral para as organizações da sociedade civil (OSCs) que comporão o Conanda no biênio 2019-2020. Entre as regras definidas pela Resolução estão: a publicação de Edital de Eleição, a criação de uma comissão eleitoral e a convocação de Assembleia específica de Eleição. Clique e acesse a Resolução nº 211.
O Edital de Seleção tratará do detalhamento dos trâmites de candidatura das organizações da sociedade civil para o processo eleitoral, assim como dos prazos de inscrições, tanto das OSCs concorrentes no certame como das organizações eleitoras.
Outro ponto disposto na Resolução nº 211 trata da composição da comissão eleitoral que, terá como principal atribuição organizar e realizar o processo eleitoral e, contará com três representantes de organizações da sociedade civil indicadas pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).
Uma Assembleia de Eleição também será convocada especificamente para fim eleitoral. Poderão votar nesta Assembleia as organizações devidamente habilitadas e as organizações eleitoras, por intermédio do seu representante indicado.
Poderão participar da eleição, organizações da sociedade civil de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Resolução nº 113/2010/CONANDA. Segundo descrito no documento publicado hoje, considera-se organização da sociedade civil de âmbito nacional, aquelas que se enquadram em pelo menos um dos incisos listados no texto da Resolução nº 211.