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Conanda e Conade Publicam Resolução Conjunta sobre Atendimento de Crianças e Adolescentes com Deficiência
Está no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09) a Resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) sobre o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).São 29 diretrizes que buscam, entre outras questões, reconhecer a criança e o adolescente com deficiência como cidadãos plenos de direitos e capazes de expressar suas opiniões, buscar, receber e compartilhar informações e ideias e tomar decisões.
O documento estabelece entre as 29 diretrizes que o atendimento da criança e do adolescente com deficiência seja feito de maneira transversal, por diferentes áreas disciplinares e setores, não somente pelo viés médico/clínico/da saúde, mas também na educação, assistência social, preparação para o trabalho, programas e políticas públicas e condições ambientais.
Dispõe ainda, entre as garantias estabelecidas no texto da Resolução,que deve haver formação teórica e prática, inicial e continuada para qualificação sobre o tema, tanto dos profissionais do SGD quanto dos profissionais/funcionários que trabalham no atendimento destas crianças e adolescente, como também que toda a rede de defesa e proteção deve atender às crianças e aos adolescentes com deficiência junto aos demais públicos sem segregação por gênero, raça, etnia, idade, ou tipo de deficiência.
O próximo passo dos Conselhos Nacionais, tanto de direitos da criança e do adolescente quanto da pessoa com deficiência, será disseminar as diretrizes previstas na Resolução conjunta para que sejam adotadas no âmbito do trabalho dos órgãos que compõem o SGD, como também dos conselhos de direitos locais, responsáveis pelo controle social das políticas para a infância e a adolescência no Brasil.